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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2105 833 Nº 18937 Comarca: SÃO PAULO ApelanteS: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO apeladO: isabela saturnino de souza APELAÇÃO CÍVEL - Fornecimento de equipamento - Direito à vida. - Dever constitucional do Estado. Art. 196 da Constituição Federal - Comprovação da necessidade do tratamento - Solidariedade dos entes federativos - Respon
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 8721 MICAEL RODRIGUES ANDRADE, criança representada por seu genitor MARCOS RODRIGUES ANDRADE, devidamente qualificados nos autos, através de advogado constituído, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, também devidamente quali�
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1483 477 presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar pleiteada. Com efeito, o fundamento invocado é relevante. De um lado, a prova documental alinhavada demonstra que o(a) impetrante necessita dos medicamentos: a)Whey Protein Isolado 0% (02 colheres de sopa ao dia; b) Aminoliquid 38000 (06 colheres de s
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2238 301 Fazer - EXEQUENTE: Inacio Baltrusaitis e outro - Vistos, etc. As partes promoventes, devidamente qualificadas na exordial, promoveram, através de advogado habilitado, a presente ação, na forma da peça inaugural de fls. Os autores abandonaram a causa há mais de 30(trinta) dias. Intimadas, por seu advogado, para se manifestar nos autos, deixou decorrer o prazo, nada requerendo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1954 1301 que não agiu ilicitamente ao exigir do autor a compra de pacote turístico para ingressar em território russo, uma vez que estava cumprindo com exigências da própria imigração russa e que, portanto, a responsabilidade seria desta. Intimado (fls. 277), o autor não respondeu. É o relatório. Decido. Rev
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 841 2856 agravado para contraminuta. Após, os autos serão remetidos ao C. Supremo Tribunal Federal. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO OAB/SP 149408 224.01.2008.039541-4/000001-000 - nº ordem 2023/2008 - Declaratória (em geral)
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2238 301 Fazer - EXEQUENTE: Inacio Baltrusaitis e outro - Vistos, etc. As partes promoventes, devidamente qualificadas na exordial, promoveram, através de advogado habilitado, a presente ação, na forma da peça inaugural de fls. Os autores abandonaram a causa há mais de 30(trinta) dias. Intimadas, por seu advogado, para se manifestar nos autos, deixou decorrer o prazo, nada requerendo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 200 fato que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, de forma que passa a recair ao plano promovido o dever de comprovar a isenção do fornecimento. Não bastasse isso, convém citar que a mera fundamentação da não contemplação do kit e medicamentos solicitados no rol de procedimentos médicos da ANS, não �
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 200 fato que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, de forma que passa a recair ao plano promovido o dever de comprovar a isenção do fornecimento. Não bastasse isso, convém citar que a mera fundamentação da não contemplação do kit e medicamentos solicitados no rol de procedimentos médicos da ANS, não �
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3086 2056 A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da inefi