246 resultados encontrados para acompanhamento medico regular - data: 15/08/2025
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2542/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 738 Ofertadas contrarrazões pela reclamada, ID. 9aef006. O laudo pericial de ID. 4f1bf66 concluiu que: " 13) Conclusão Para a avaliação do nexo causal/concausal Patologia: Tenossinovite em punho direito Operadora de tele-atendimento FUNDAMENTAÇÃO Tempo de laboração na reclamada: 7 anos( longo) Uso continuo dos membros superiores de forma repetitiva Elevado numero
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 3724 Trabalha: não. Comprova acompanhamento medico regular? Não. Doenças sistêmicas: Comprova uso de medicamento de forma contumaz? não diabetes? Não. Hipertensão Arterial: não § 3. PROFISSIOGRAFIA: Reumatismos: não Vida laborativa anterior Doenças renais: não Inicio de vida laborativa aos 10 anos de idade como trabalhador Doenças do pulmão: Não rural, ajudan
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 1296 3o) não comprovou tratamento regular atual. Conclusão Para a avaliação do nexo causal/concausal 4o) Ao exame fisico pericial não foram evidenciadas alterações 1º) Patologia: Síndrome do impacto em ombro direito com irradiação incapacitantes Conclusão: não há incapacidade laboral atual. para mão direita. 13.1) Conclusão final: 1o) Não foi estabelecido
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Atividade física: não. 08.10.12 a 14.03.13 trabalhador rural Campo Lindo Uso de medicamentos: não. Ingresso na reclamada: 03.02.14 3736 Demissão: 01.03.17 Gozo de beneficio Função: trabalhador rural. Gozo de benefício: Foi afastado por auxilio doença, teve alta e ajuizou questão conta o INSS, a sentença lhe foi favorável, mas o INSS recorreu da decisão e, no
1780/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015 TEL.: (85) 33712430 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 300 EMAIL: [email protected] Processo Judicial eletrônico - PJe Foram apresentadas razões finais remissivas pelos litigantes, restando rejeitada a derradeira proposta conciliatória. PROCESSO PJe: 0001879-72.2013.5.07.0032 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autos conclusos para julgamento. RECLAMANTE: RAIMUNDO MARCOS DIAS FUNDAM
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 1290 labor na reclamada 3o) Periciado apto ao labor." 3º) Tempo de atividade: 1 ano e 6 meses(curto) 4º) Longo histórico pregresso na mesma atividade em outras empresas antes de entrar na empresa reclamada Ao que se vê, é nítido o resultado da perícia no sentido da inexistência de nexo de causalidade entre as patologias da autora e o trabalho por ela desenvolvido no
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 2626 1o) Não esta sob beneficio previenciario. O laudo conclui pela existência de patologia a época, a partir da 2o) Não esta em acompanhamento medico regular atual descrição contida nos atestados médicos apresentados e, o nexo causal, é inferido do cotejo entre as atividades desempenhadas e as 3o) Não esta em tratamento regular atual moléstias adquiridas. Conf
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 93 temporária para exercer as mesmas funções), a condição financeira da empresa reclamada e o seu grau de culpabilidade no evento 2o) Não esta em acompanhamento medico regular atual danoso, considero equilibrado o valor da indenização por dano moral arbitrado na origem, razão pela qual o mantenho. 3o) não esta em tratamento regular atual 4o) Esta trabalhando Logo,
1780/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região recebimento de indenização por danos morais, estéticos e 291 antebraço do autor. materiais, em razão de ter sofrido acidente de trabalho em 29/06/2012. Juntou documentos. Ratificou tal situação, o laudo de ID e5a67c8, através do qual o perito médico Anísio Silvestre Pinheiro Santos Filho concluiu o Conciliação rejeitada. seguinte: Em contestação, a reclamada
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1932 Para a avaliação do nexo causal/concausal Segundo as testemunhas e o depoimento do preposto da reclamada, houve o acidente de trabalho, mas não houve lesão Patologia : Cifoescoliose. decorrente de tal queda, mas apenas dores lombares relacionadas à escoliose da autora, a qual, repita-se, segundo o laudo médico, é Patologia congênita congênita. Não houve compro