754 resultados encontrados para acusado contava com - data: 16/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3124 664 o que, por força de lei, reduz o prazo prescricional pela metade (art. 115 do Código Penal). Assim sendo, considerando-se que a pena a ser imposta ao réu, em eventual hipótese condenatória, não ultrapassaria os 02 (dois) anos, a prescrição consumase em 02 (dois) anos, consoante conjunção das regr
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Supremo Tribunal Federal é de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. Jurisprudência do STF (evolução). (REsp 1499050/RJ, Rel. Ministro ROGERI
avulta qualquer móvel, que favoreça ou agrave a condição do acusado.Circunstâncias e Consequências do Crime: trata-se de quantidade expressiva de mercadorias, as quais eram revendidas em comércio regular. O réu detinha a posse de documentos fiscais irregulares, tentando emprestar legitimidade à atividade ilícita, tudo a indicar lesão agravada aos interesses públicos. Desfavorável a circunstância.Comportamento da Vítima: não autoriza agravamento da pena.Fixação da pena-base: ten
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1197 78 devidamente recebida em 09/09/2005, consoante se observa à fl. 88, dos autos. Ainda sob o rito anteriormente aplicado ao processo penal, o réu Emerson Arruda de França foi interrogado (fls. 101/103, dos autos). Consta defesa prévia deste acusado às fls. 141/142, dos autos. Às fls. 178, consta declaração de que o mesmo havia
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1197 81 autos, e até a presente data sem qualquer resposta. Em 30/08/2013 foi nomeada Advogada Ad Hoc para promover a defesa do réu Emerson Arruda de França e, em suas alegações finais de fls. 205/220, requereu a absolvição do réu nos termos do art. 386, VII, do CPP, ou subsidiariamente a aplicação da pena no mínimo legal, incid�
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2276 378 da pena-base em 5 (cinco) meses foi devidamente fundamentada em razão da valoração negativa das circunstâncias do delito perpetrado em horário de funcionamento de agência da ECT, com a presença de várias pessoas. 3. A adoção de conclusão diversa do Tribunal a quo requer inevitável o revolvimento do arcabouço fático
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2276 397 presente caso, foi inexpressiva a culminar na valoração negativa da presente circunstância. As CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, como a desestabilidade social e os malefícios gerados pelo narcotráfico à sociedade, são elementos inerentes ao próprio tipo penal violado. Quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, Este item deixa de receber
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2418 296 não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Os fundamentos utilizados pelo acórdão não podem ser tidos por genéricos e, portanto, constituem
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2644 466 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA. 1. A sentença condenatória, mantida pelo acórdão impugnado, fixou a pena-base do Paciente um mês acima do mínimo legal, considerando desfavoráveis as circunstâncias do crime, em função de o Paciente ter subtraído bens cujo valor superou o valor de mil reais,
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3204 347 Engel, OAB 4700/AM, acerca da Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 16/11/2021 às 10:15h, concernente ao Processo nº 0642948-24.2017.8.04.0001, onde figura(m) como Réu(s) Anderson Silva de Souza e Rodrigo Costa dos Santos. E para que chegue ao conhecimento de todos, em especial ao(s) patrono(s) do(s) Réu(s)