754 resultados encontrados para acusado contava com - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
não exerciam atividades na empresa NEON; que o réu alugou imóvel em frente à empresa NEON para fazer o estoque das mercadorias, mas não chegou a ter tempo de regularizar o CNPJ da filial; que tudo que ocorreu foi em razão da sua pouca experiência; que agiu de boa-fé e adquiriu os produtos acreditando nas palavras das empresas distribuidoras; que, na verdade, o réu foi vítima dos acusados PAULO e LAURA, pois eles abriram a LR MARTINS apenas para vender produtos para a empresa NEON; que
ele estava sem, que só estava com a habilitação e que o celular que ele tinha estava no bolso, e aí foi quando o réu puxou o smartfone dos Correios e começou a fazer os comandos. Quando ele fez os comandos de resetar (que os carteiros não saberiam fazer, mas ele sim), ele percebeu que em um assalto anterior era o mesmo meliante, que tinha roubado o smartfone dos Correios. Ressaltou mesmo se eu olhasse para o rosto dele várias vezes eu iria reconhecer porque na hora em que ele pegou o sma
circunstância agravante: reincidência (CP, artigo 61, inciso I). Como acima exposto, o acusado foi condenado nos autos n. 0000791-45.2009.8.12.0033, havendo informação de que o acordão proferido nos autos transitou em julgado na data de 28.01.2013 (fls. 392/393). Outrossim, há uma circunstância atenuante: confissão espontânea - confissão perante a autoridade policial, utilizada como um dos fundamentos da condenação - (CP, artigo 65, inciso III, d). Considerando que ambas as circunst�
circunstância agravante: reincidência (CP, artigo 61, inciso I). Como acima exposto, o acusado foi condenado nos autos n. 0000791-45.2009.8.12.0033, havendo informação de que o acordão proferido nos autos transitou em julgado na data de 28.01.2013 (fls. 392/393). Outrossim, há uma circunstância atenuante: confissão espontânea - confissão perante a autoridade policial, utilizada como um dos fundamentos da condenação - (CP, artigo 65, inciso III, d). Considerando que ambas as circunst�
caput, do Código Penal, infere-se que: a) quanto à culpabilidade, o grau de reprovabilidade e o dolo apresentam-se normais à espécie; b) há nos autos registro de que o réu possui maus antecedentes (fls. 392/393), consistente em uma condenação nos autos n. 0000791-45.2009.8.12.0033, contudo, deixo para considerar referido antecedente criminal por ocasião da análise da agravante de reincidência, de modo a evitar a ocorrência de bis in idem; c) não há elementos que permitam analisar a
caput, do Código Penal, infere-se que: a) quanto à culpabilidade, o grau de reprovabilidade e o dolo apresentam-se normais à espécie; b) há nos autos registro de que o réu possui maus antecedentes (fls. 392/393), consistente em uma condenação nos autos n. 0000791-45.2009.8.12.0033, contudo, deixo para considerar referido antecedente criminal por ocasião da análise da agravante de reincidência, de modo a evitar a ocorrência de bis in idem; c) não há elementos que permitam analisar a
social e a personalidade do réu; d) os motivos são comuns ao crime; e) as circunstâncias do crime devem ser consideradas em desfavor ao acusado, considerando a grande quantidade de cigarros apreendidos ; f) o crime não apresentou consequências, em razão da apreensão dos cigarros; g) nada a ponderar a respeito do comportamento da vítima.Assim, à vista dessas circunstâncias, aumento em 1/6 (um sexto) a pena prevista para o mínimo legal e fixo a pena-base em 1 (um) ano e 2 (dois) meses d
social e a personalidade do réu; d) os motivos são comuns ao crime; e) as circunstâncias do crime devem ser consideradas em desfavor ao acusado, considerando a grande quantidade de cigarros apreendidos ; f) o crime não apresentou consequências, em razão da apreensão dos cigarros; g) nada a ponderar a respeito do comportamento da vítima.Assim, à vista dessas circunstâncias, aumento em 1/6 (um sexto) a pena prevista para o mínimo legal e fixo a pena-base em 1 (um) ano e 2 (dois) meses d
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 24 no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração se consubstanciam em instrumento processual destinado a retificar do julgamento ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sem modificar a substância da decisão, não se prestando para buscar aclaração sobre o convencimento do Órgão Julgador, principalmente
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2018 14 obsta a aplicação do referido princípio. - Impõe-se a redução da pena pela aplicação da atenuante do art. 65, inc. I, do CP, se a pena privativa de liberdade foi fixada acima do mínimo legal. - A sanção de multa deve ser proporcional a pena privativa de liberdade, de modo que se impõe a redução se esta é fixada no mínimo legal. V