71 resultados encontrados para acusado contou com - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2375 425 Inicialmente, entendo que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e de validade, inexistindo, igualmente, questões preliminares e nulidades a serem sanadas. Dito isso, a causa está apta para a análise do mérito. O crime de roubo é tido como sendo um delito complexo, vez que ating
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3329 2735 Tribunal de Justiça, ficando o interessado incumbido de obtê-la e apresentá-la diretamente à OAB. - ADV: DANIELE CRISTINA BOLONHEZI ROCHA (OAB 355307/SP) Processo 0006312-91.2008.8.26.0428 (428.01.2008.006312) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - DAVID MOREIRA DA SILVA - O
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 752 126 Geral, 2ª Ed., São Paulo: RT, 2009, p. 526) No caso em liça, vislumbra-se a ocorrência de duas majorantes previstas no §2º do art. 157 do Código Penal. Consoante se infere dos depoimentos prestados pelas vítimas, fls. 12/13, em conjunto com os depoimentos prestados pelas testemunhas, fls. 165/168, a violência e a ameaça
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 965 103 Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a se valorar. Antecedentes do agente: o acusado é processado em outro feito criminal. No entanto, tal fato não pode ser considerado como maus antecedentes. Conduta social do agente: não existem nos autos considerações desabonadoras quanto a este item. Personalidade do agente: não
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 998 2412 não sendo crível que ficasse a querer incriminar pessoas inocentes, gratuitamente.Sobre a matéria, anote-se:”Quanto ao depoimento de policiais, presume-se que agem eles no cumprimento do dever e nos limites da legalidade, havendo que se repudiar sua palavra somente quando em flagrante dissonância com os d
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 771 164 da imputação formulada pelo Ministério Público.Com efeito, além da convicção gerada pelo próprio Auto de Prisão em Flagrante, com o Termo de Apresentação e Apreensão contido, o Laudo de Exame Pericial da arma (o segundo fls. 110 e seguintes) e as declarações prestadas em Juízo pelo acusado bem como pela testemunha
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3419 4590 aprofundada da prova, o que é até incabível, já que tal providência, de certa forma, pode vir a exercer influência na convicção dos jurados. A propósito: “Na fase do judicium accusationis basta a demonstração dos requisitos da materialidade e autoria delitivas para a pronúncia. Havendo dúvida s
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2900 596 o de que ainda que não dotada de potencialidade para efetuar disparos, a arma de fogo não deixa de ser um instrumento contundente, que tanto quanto um porrete, uma pedra ou outro objeto semelhante, pode ser empregado como arma. De todo modo, nas págs. 21 houve a apreensão de uma arma de fogo do tipo Pistola Taurus, modelo
deve-se ao fato de o agente conduzir o ofendido ao engano ou quando deixa que a vítima permaneça na situação de erro na qual se envolveu sozinha. É possível, pois, que o autor do estelionato provoque a situação de engano ou apenas dela se aproveite. De qualquer modo, comete a conduta proibida" (in Código Penal Comentado, RT 2000, página 489). Desta forma, comete o crime o agente que, enganando a vítima por qualquer meio fraudulento idôneo (artifício), obtém, para si ou para outrem,
e deixaram os valores aqui comigo; QUE: o interrogado pegou o dinheiro com o contador e nunca mais viu referidos indivíduos, dos quais não possui qualquer outro dado qualificativo, a não ser o que consta nos contratos sociais; QUE: deseja acrescentar que não imaginava que iria ter problemas com a Polícia em razão destes fatos e achava que o empréstimo de nome não era uma coisa tão grave; QUE: nunca respondeu a inquérito a processo criminal. (sic) (fls.191/192)Em seu interrogatório, pe