1.190 resultados encontrados para agravada. perda do objeto - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 sobre os cálculos da contadoria é que se torna imperioso o provimento do presente recurso, com a determinação de retorno dos autos para a contadoria reelaborar os cálculos? (Num. 7158426 - Pág. 17). Postula a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso com a reforma da decisão agravada para que ?determinada a declaração de nulidade da decisão que homologou os cálculos
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 constatou valor mais aproximado do que outrora havia sido apresentado pelo autor, isto é, R$ 128.311,63 (cento e vinte e oito mil trezentos e onze reais e sessenta e três centavos) atualizado até 20/08/2018, ou seja data da efetivação do depósito.? (Num. 7158426 - Pág. 17). Por fim, afirma que, ?seja pelo simples fato de atualizar os valores após a efetivação do depósito judicial, ou por não t
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 fevereiro de 1989? (Num. 7158426 - Pág. 11). Acrescenta que, ?ao pretender a aplicação do IPC, deve ser considerado o índice cheio (70,28%) e todo o período correspondente (janeiro/fevereiro), com a desconsideração dos índices aplicados. Reconhecendo-se como devido 42,72% para janeiro/89, deve ser paga a diferença entre esta e o índice creditado (22,3591%) e, como consequência lógica, deve ser
Edição nº 134/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018 DE CASTRO GOMES, DF1579300A - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO. R: ANDRE ANTONIO CARNEIRO. R: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI. R: JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF1397300A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. T: MARIA PAULA MENDES FILPO CARNEIRO. Adv(s).: DF1579300A - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA, DF4280200A - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA. T: CA
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 se, então, a utilização do IRP como indexador monetário, agregado do expurgo reconhecido. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime. (Acórdão n.1137186, 07143912020188070000, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/11/2018, Publicado no DJE: 21/11/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Posto isso, quanto à planilha de cálculos acostada aos autos pela contadoria, entendo
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 Pública de nº 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e que tramitou perante a 12ª Vara Cível de Brasília-DF; julgado este em que o Banco do Brasil S/A. foi condenado ao pagamento das diferenças de percentual do rendimento da caderneta de poupança referente ao Plano Verão. Discorre acerca da tramitação do Feito originário e ressalta a realização d
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 de poupança referente ao Plano Verão. Discorre acerca da tramitação do Feito originário e ressalta a realização de dois depósitos judiciais, um no valor de R$ 433.841,64 e outro no valor de R$ 512.918,01. Afirma que o Feito originário deve ser suspenso, conforme decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário n.º 632.212. Sustenta que o Feito originário deve ser extint
Edição nº 21/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 entre valores reconhecidos em processos judiciais distintos, requisito básico e essencial consiste na identidade das partes litigantes, o que, vale dizer, se verifica no pedido compensatório formulado. Tais circunstâncias, assim, revelam que a existência de identidade das partes em ambos os processos torna possível a pretendida compensação. Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, para
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores associados da exequente foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interes