1.190 resultados encontrados para agravada. perda do objeto - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Destarte, como não é possível a este Juízo ir além - como que ‘forçando’ uma cooperação (art. 6º do CPC) aparentemente indesejável -, reconsidero o item I de fls. 43 para o fim de exercer o juízo de retratação da decisão agravada e determinar o prosseguimento do feito. ... Nos termos da manifestação da parte exequente, expeça-se mandado de citação da massa falida na pessoa do administrador indicado às fls. 44, penhora no rosto dos autos do processo nº 0111888-53.2009.826
objeto. Eventual impugnação à decisão que a substituiu deverá ser veiculada por meio de novo recurso." ( Processo AG 200904000251504 AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a) VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Sigla do órgão TRF4 Órgão julgador PRIMEIRA TURMA Fonte D.E. 15/12/2009 Data da Decisão 09/12/2009 Data da Publicação 15/12/2009). "RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO. Tendo sido reconsiderada a decisão agravada, perde o objeto o agravo de instrumento dela decorr
Destarte, como não é possível a este Juízo ir além - como que ‘forçando’ uma cooperação (art. 6º do CPC) aparentemente indesejável -, reconsidero o item I de fls. 43 para o fim de exercer o juízo de retratação da decisão agravada e determinar o prosseguimento do feito. ... Nos termos da manifestação da parte exequente, expeça-se mandado de citação da massa falida na pessoa do administrador indicado às fls. 44, penhora no rosto dos autos do processo nº 0111888-53.2009.826
"MANDADO DE SEGURANÇA. CÁLCULO DE LAUDÊMIO. CERTIDÃO DE AFORAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA DA AUTORIDADE. PERDA DO OBJETO . AGRAVO PREJUDICADO. 1. 1. O Código de Processo Civil dispõe no artigo 557 que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal, ou de Tribunal Superior. 2. Ocorrendo a perda do objeto com a reconsideração da decisão ag
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 ADVOGADO EURIPEDES JOSE DE SOUZA JUNIOR(OAB: 42479/GO) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CUSTOS LEGIS 3040 OJ DE ANÁLISE DE RECURSO Edital Intimado(s)/Citado(s): - EUTALIA FRANCO DA COSTA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Processo Nº ROT-0010008-38.2022.5.18.0002 Relator DANIEL VIANA JUNIOR RECORRENTE SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO ADVOGADO DANILL
O R. Juízo a quo encaminhou ofício ID: 3114042, informando a reconsideração da decisão agravada. Neste passo, ocorreu a perda do objeto do presente recurso. Nesse sentido, reporto-me aos julgados que seguem: "MANDADO DE SEGURANÇA. CÁLCULO DE LAUDÊMIO. CERTIDÃO DE AFORAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA DA AUTORIDADE. PERDA DO OBJETO . AGRAVO PREJUDICADO. 1. O Código de Processo Civil dispõe no artigo 557 que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
Decido. Consoante o NCPC as decisões nos Tribunais devem ser, em princípio, colegiadas, porém, o inciso III, do artigo 932, permite que o Relator não conheça recurso inadmissível ou prejudicado. Conforme petição do agravante, ID 1806465, consta a informação de reconsideração da decisão agravada pelo R. Juízo a quo. Nesse passo, ocorreu a perda do objeto do presente recurso. Reporto-me aos julgados que seguem: "MANDADO DE SEGURANÇA. CÁLCULO DE LAUDÊMIO. CERTIDÃO DE AFORAMEN
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Cad 2/ Página 759 Agravado: Gerente De Arrecadação Do Icms Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Agravado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004745-03.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: SUPERMED COMERCI
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4878 16/98 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Única – Turma Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Presenças: Des. Ricardo Oliveira (Presidente e Relator), Des. Mauro Campello (Julgador), Des.ª Tânia Vasconcelos Dias (Julgadora) e o representante da douta Pro
PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : ANTONIO APARECIDO FLORINDO SP120577 ANTONIO APARECIDO FLORINDO e outro THIAGO ROBERTO APARECIDO MARCELINO FERRAREZI e outro USINA DE PROMOCOES E EVENTOS LTDA SP299363 MAIRA GARZOTTI GANDINI e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OURINHOS - 25ª SSJ - SP 00012031320124036125 1 Vr OURINHOS/SP DECISÃO Vistos em decisão. Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ CARLOS SOUTO e NILTON JOSÉ JARDIM PEREIRA contra decisã