775 resultados encontrados para agravo de instrumento. aplica - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 NR.PROCESSO: 5291326.53.2017.8.09.0000 Defende a regularidade da aludida constituição do devedor em mora, arguindo, em síntese, que o Agravado mudou-se e não forneceu o novo endereço, sendo válida a notificação, ainda que não entregue. Alega o preenchimento dos requisitos necessários ao efeito suspensivo, o que requer e, no mérito, o provimento do Agravo com a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2359 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/09/2017 Publicação: sexta-feira, 29/09/2017 Ao final, requer a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo e, no mérito, o provimento do recurso a fim de reformar a decisão singular nos termos delineados. Documentos, evento n. 01. NR.PROCESSO: 5278298.18.2017.8.09.0000 Afirma que ?o laudo de avaliação, realizado pelo oficial de justiça avaliador, fixou valor muito superior ao determinado na Planta de Valores
ANO X - EDIÇÃO Nº 2327 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/08/2017 Publicação: segunda-feira, 14/08/2017 Em primeiro plano, ao presente Agravo de Instrumento aplica-se o art. 932, inciso III, do CPC/2015, diante de sua visível inadmissibilidade. Sua redação literal dispõe: “Incumbe ao relator: (...) NR.PROCESSO: 5171174.73.2017.8.09.0000 Isto posto, DECIDO. III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fund
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018 Publicação: quarta-feira, 26/09/2018 Aduz que se encontra impossibilitado de negociar em razão do inadimplemento de dívidas contraídas a bem da família, e que é justo o partilhamento do numerário que se encontrava depositado na conta sobredita. Ao final, requer o provimento do recurso a fim de reformar a decisão singular nos termos delineados. NR.PROCESSO: 5125710.89.2018.8.09.0000 depositados na c
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2522 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/06/2018 Publicação: terça-feira, 12/06/2018 Finaliza com o pedido de antecipação de tutela recursal e, ao depois, o provimento do recurso, reformando-se o ato agravado. Documentos com a inicial, evento n. 01. NR.PROCESSO: 5224820.61.2018.8.09.0000 Diz que o julgamento antecipado do feito deve prevalecer, não pairando qualquer necessidade de instrução adicional. Agravante ouvido nos termos dos arts. 9º e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2310 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017 Ao final, requer a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo e, no mérito, o provimento do recurso a fim de cassar a decisão singular. Documentos e preparo, evento n. 01. NR.PROCESSO: 5192587.45.2017.8.09.0000 Defende a reabertura de prazo para recorrer, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa. No evento nº 6 foi oportunizado ao Agravante manifestar acerca
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2461 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/03/2018 Publicação: quarta-feira, 07/03/2018 Registra a urgência da atribuição de efeito suspensivo ao Agravo e requer, ao final, seu provimento com a consequente reforma do decisum singular. NR.PROCESSO: 5036281.14.2018.8.09.0000 Aduz restar caracterizada a má-fé do agravado que se recusa a apresentar, injustificadamente, os documentos solicitados e obtempera que o julgador não poderia ter revogado a decis�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2450 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/02/2018 Publicação: terça-feira, 20/02/2018 É o relatório. Decido. Em primeiro plano, ao presente Agravo de Instrumento aplica-se o art. 932, inciso III do CPC/2015, diante de sua visível inadmissibilidade. Sua redação literal dispõe: NR.PROCESSO: 5286819.49.2017.8.09.0000 eventual intempestividade do recurso, o que foi prontamente atendido no evento nº 22, onde afirmou que o prazo recursal começou a fl
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região comprovação contempla o total da condenação, isto é, efetuado no valor integral de R$5.000,00(cinco mil reais) arbitrados na r.sentença, estando, assim, garantida a execução total, não havendo qualquer valor a ser depositado, neste momento, para efeitos de garantia total da execução, nos termos da lei, da Súmula 128 e instrução normativa nº 3,inciso 2, item b, am
ANO X - EDIÇÃO Nº 2335 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 23/08/2017 Publicação: quinta-feira, 24/08/2017 Pondera que na “remota hipótese da manutenção da multa imposta, que seja revisto o valor determinado, evitando-se o enriquecimento indevido e respeitando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade”. Requer, por fim, a suspensão dos efeitos da decisão e, ao final, o provimento do recurso segundo seus fundamentos. NR.PROCESSO: 5147810.72.2017.8.09.0000