191 resultados encontrados para ajuste de contas com - data: 11/08/2025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021560-92.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: KURITA DO BRASIL LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: ROGERIO PIRES DA SILVA - SP111399, EDUARDO BOCCUZZI - SP105300 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VOTO Não existe fundamentação relevante, da qual depende a concessão de liminar no mandado de segurança. Como fundamentou o Juízo de Origem, a homologação da compensação feita através de DCTF de 13/08/1999 não se tor
00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0075306-48.2003.4.03.0000/SP 2003.03.00.075306-2/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO : SINDICATO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO SINDILEGIS : AMARIO CASSIMIRO DA SILVA : ANTONIO DE PADUA RIBEIRO : Uniao Federal : GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 97.00.58137-3 7 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fls. 1143/11
00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0075306-48.2003.4.03.0000/SP 2003.03.00.075306-2/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO : SINDICATO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO SINDILEGIS : AMARIO CASSIMIRO DA SILVA : ANTONIO DE PADUA RIBEIRO : Uniao Federal : GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 97.00.58137-3 7 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fls. 1143/11
1. A sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009, revela-se salutar medida que possibilita, no momento do pagamento de precatório, o ajuste de contas com o fisco, a considerar que as pendências com o órgão fazendário poderão ser sanadas, tornando desnecessário o manejo da execução fiscal para tal finalidade. 2 . Hipótese em que acertadamentde o juízo determinou o cumprimento das providências previstas nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF. 3. Agravo i
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 Após atualização dos cálculos foi determinada a notificação das partes para manifestação tendo a parte reclamada se manifestado ao Id. 172e707 e ato contínuo após a citação da executada e garantia da execução foram ofertados os embargos à execução de Id. febb180, cuja decisão está transcrita acima. Pois bem. No caso de sentença ilíquida, a possibilidade
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1122 17 Despacho: "Trata-se de procedimento administrativo formulado por Adriana Lívia de Barros Mendes Galvão, ocupante do cargo de Analista Judiciário Especializado, classe -D, com o escopo de obter a incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente ao cargo em comissão de Médico, DS-1, exercido durante o período compre
(0035816-45.2010.404.0000/RS; SEGUNDA TURMA; RELATORA : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH; D.E. 24.02.2011) Em seu voto, anotou a ilustre Relatora, verbis; "Não se constata, portanto, qualquer ofensa à coisa julgada. Ao contrário, é justo a coisa julgada consubstanciada pela decisão transitada em julgado que constitui o crédito a ser regularmente compensado conforme o dispositivo constitucional em análise. Do mesmo modo o princípio da irretroatividade das leis resta incólume,
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 7743 Quanto à petição de ID 5d19864, vale esclarecer que o erro na expedição do Alvará, onde não constou o reclamante como beneficiário, deveria ser sido denunciado ao Juízo antes de sua apresentação ao banco depositário, uma vez que a alteração já não é mais possível. Esclareço, ainda, que conforme informações colhidas junto à funcionária do PAB TRT BB,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2584 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 06/09/2018 Publicação: segunda-feira, 10/09/2018 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 04/09/2018 NR. NOTAS : 4 COMARCA DE SANTA CRUZ DE GOIAS ESCRIVANIA : FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : ELIZABETH GUIMARAES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO : NIVALDO MENDES PEREIRA =================================================
modificação do sentido da decisão judicial. II. O acórdão abordou todos os itens essenciais à resolução da controvérsia. III. Ponderou expressamente que a análise da compensação tributária demanda dilação probatória, porquanto a União ajuizou a execução fiscal, impugnando tanto a existência do crédito, quanto a exatidão do procedimento feito pelo contribuinte. IV. Fábrica Manometros Record S/A, ao argumentar que o ajuste de contas com o Fisco é um direito subjetivo, cujo