191 resultados encontrados para ajuste de contas com - data: 08/08/2025
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crédito ainda em aberto por não ter sido realizado o efetivo pagamento com a liberação das quantias ao contribuinte, e havendo débitos do mesmo que sejam líquidos, certos e exigíveis, nada obsta a aplicação do princípio tempus regit actum, com a operacionalização da compensação prevista no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal. Nesse sentido, o seguinte precedente da lavra da eminente Des. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos. A norma constitucinal inserida pela EC 62 reflete uma preocupação imediata com os precatórios suscetíveis de compensação, notadamente porque exprime o atributo da autoaplicabilidade. Consoante é cediço, a compensação é instituto jurídico que se opera quando há o encontro de contas, com a efetiva confrontação de créditos e débitos. Assim, encontrando-se o crédito ai
3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 RECLAMANTE ADVOGADO CUIABA/MT, 29 de agosto de 2022. RECLAMADO RECLAMADO MATHEUS TEIXEIRA COELHO Diretor de Secretaria 1147 ERICA MARQUES DE AGUILARES BRUNO RODRIGUES DE PAULA(OAB: 26117-O/MT) ESTADO DE MATO GROSSO SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - ERICA MARQUES DE AGUILARES Processo Nº ATOrd-0032500-42.2006.5.23.0003 RECLAMANTE UNIÃO FEDERAL (P
concomitantes para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)". No caso, como bem ressaltado pelo representante do órgão ministerial, o intervalo compreendido entre a admissão do impetrante pelo Ministério da Saúde até o advento da Lei 8112/90 deve ser averbado no RPPS, com o devido ajuste de contas com a Previdência Social, nos termos do art. 243 e 247 da Lei 8.112/90. Em outros dizeres, se um segurado do RGPS utilizou tempo de contribuição para nova jubilação no RPPS, esse períod
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4426 Intimar as partes. Entendo que a embargante não tem interesse de agir, até porque os valores devidos ao reclamante foram atualizados a partir das contas Encerrou-se. apresentadas pela própria reclamada. A controvérsia sobre forma de apuração/valor do imposto de renda devido é questão que diz respeito ao reclamante e à União, e eventuais inconsistências serão
Nesse sentido, o seguinte precedente da lavra da eminente Des. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO. ART. 100, §§ 9º E 10º, DA CF/88. CONSTITUCIONALIDADE. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. 1. O fato do precatório ter sido expedido antes da vigência da Emenda Constitucional nº 62/2009 de modo algum impede que o mencionado dispositivo incida imediatamente pois, como o pagamento ainda não foi e
A norma constitucinal inserida pela EC 62 reflete uma preocupação imediata com os precatórios suscetíveis de compensação, notadamente porque exprime o atributo da autoaplicabilidade. Consoante é cediço, a compensação é instituto jurídico que se opera quando há o encontro de contas, com a efetiva confrontação de créditos e débitos. Assim, encontrando-se o crédito ainda em aberto por não ter sido realizado o efetivo pagamento com a liberação das quantias ao contribuinte, e hav
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2613 655 do N.C.P.C. Após, cumpridas as formalidades legais, pagas eventuais custas remanescentes, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARINA MORALES DE MOURA (OAB 376182/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP), LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 22577
compensação do crédito a que tem direito o contribuinte com os tributos pelo mesmo devidos, desde que esses últimos se revistam da necessária liquidez, certeza e exigibilidade.2. A compensação é instituto jurídico que se opera quando há o encontro de contas, com a efetiva confrontação de créditos e débitos, de modo que, encontrando-se o crédito ainda em aberto por não ter sido realizado o efetivo pagamento com a liberação das quantias ao contribuinte, e havendo débitos do mesm
Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1868 6 JAMIL AMIL ALBUQUERQUE DE HOLLANDA FERREIRA Presidente da Comissão Gestora do FUNJURIS SUBDIREÇÃO-GERAL Processo Administrativo nº 2017/3793 Assunto: TAC ZÉLIA E HILDETH VIEIRA GAIA DESPACHO Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em Epígrafe, consoante Despacho GPAPJ nº 396/2017, emanado pela Dou