2.034 resultados encontrados para alecsandra jose da silva - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de pedido de atualização de saldo de conta vinculada ao FGTS. Contudo, em decisão proferida em medida cautelar na ADI 5090/DF, na data de 06/09/2019 e disponibilizada no Dje em 09/09/2019, o I. Ministro do C. STF Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a incidência da taxa referencial – TR na correção monetária dos depósitos de FGTS, até julgamento do mérito pelo Supremo. Destarte, em razão da adequação da matéria discutida neste
0002680-32.2020.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6306014000 AUTOR: LUZIA MARIA PEREIRA (SP233796 - RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Diante a manifestação da autora, designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2021, às 14h50, a ser realizada de modo virtual. Assim, diante do momento enfrentado de pandemia, defiro, EXCEPCIONALMEN
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 15233 proferido nos autos. deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os Vistos. mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para Reapresente o perito, no prazo de 10 dias, a conta de liquidação as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA- observando que a taxa Selic já engloba juros e correção mo
2893/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 185/2017. A vista e a extra��o de c�pias dos processos cuja tramita��o foi convertida para o Processo Judicial Eletr�nico-PJe-JT poder� ser realizada na Coordenadoria de Gest�o Documental depois de transcorridos 10 dez dias da juntada das pe�as digitalizadas ao PJe. Processo Nº RTOrd-0033500-77.2010.5.02.0231 Processo Nº RTOrd-0033
Int. 0003562-62.2018.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6306028422 AUTOR: LARISSA LOURENCO SANTOS (SP218839 - ZILDA TERESINHA DA SILVA, SP218231 - ELIANA FATIMA MORELLO OSWALDO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do CPC. Há necessidade de adensamento do quadro probatório para a verificação da pertinência da pretensão trazida a
Int. 0001069-83.2016.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6306012715 AUTOR: ZORAIDE DE FREITAS (SP307140 - MARINO SUGIJAMA DE BEIJA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Diante do exposto, profiro julgamento na forma que segue: a-) Acolho o pedido formulado por ZORAIDE DE FREITAS em face do INSS, condenando-o a conceder-lhe o benefício de pensão por morte nos termos acima delineados, resolv
0005802-58.2017.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6306009377 AUTOR: PEDRO RICARDO TEIXEIRA (SP288433 - SILVANA SILVA BEKOUF) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Considerando a concordância da parte autora, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição apresentada pelo INSS em 26/02/2019 e com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC/2015. A propósito, vale a pe
0002574-41.2018.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6306037488 AUTOR: MIRIAN RIBEIRO COSTA (SP263851 - EDGAR NAGY, SP264898 - EDSON BISERRA DA CRUZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 0008285-61.2017.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6306037485 AUTOR: ANTONIO DA LUZ GOMES (SP171081 - GILCENOR SARAIVA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
Ante o exposto, com fulcro no art. 46 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, nego provimento ao recurso e mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Tendo em vista a existência de disposição específica na Lei nº 9.099/95, não se aplicam subsidiariamente as disposições contidas no art. 85 da Lei nº 13.105/2015, razão pela qual condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da cond
9.099/95, e das disposições da Portaria nº 34 datada de 13 de maio de 2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte AUTORA para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, subam os autos à Turma Recursal. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 34/