2.034 resultados encontrados para alecsandra jose da silva - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Int. 0000295-77.2021.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6306002377 AUTOR: VANESSA SILVA DOS SANTOS (SP419853 - DORIS MEIRE DE SOUZA CAMPANELLA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Aguarde-se o decurso de prazo para o cumprimento correto da determinação anterior, tendo em vista que o comprovante de endereço não acompanhou a petição. Int. 0002819-86.2017.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/
Recebo as petições anexadas em 11/03/2021 como emenda à petição inicial. A petição inicial deverá observar os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo imprescindível a indicação do valor da causa (inciso V do referido dispositivo), que representa o conteúdo econômico da demanda (art. 292 do CPC). A jurisprudência é no sentido de que o valor da causa, em matéria previdenciária, corresponde à soma das prestações vencidas, não atingidas pela prescrição, com as doze vincendas. A
3526/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região BARUERI/SP, 29 de julho de 2022. 7843 intimação específica e sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois IZAIAS DE SOUZA Servidor mil reais), a: a) proceder à retificação da CTPS do autor, de modo a fazer constar Notificação o período ora reconhecido, na função de pedreiro, com a remuneração méd
3526/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7844 8.212/1991. OS PEDIDOS para reconhecer a existência de vínculo de Encargos fiscais incidentes desde que ultrapassada a faixa de emprego entre as partes, no período de 01.03.2016 a isenção, na forma do artigo 46 da Lei n. 8.541/1992 e da Súmula n. 31.10.2019, e CONDENAR as reclamadas, em caráter solidário (art. 368, II, do TST. 265 do CC, e art. 8º, §1º e 9
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10663 2) Ante a previsão do art. 3º da mencionada Portaria nº 06/2020, patronos tenham poderes expressos na procuração para transigir. aplico o preceituado no art. 335 do Código de Processo Civil e Neste caso, tornem os autos conclusos para imediata homologação confiro à(s) reclamada(s) o prazo de 15 (quinze) dias para a do acordo. apresentação de defesa e juntad
0008241-42.2017.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6306038860 AUTOR: LUIZ JOSE DE SOUZA (SP246925 - ADRIANA RODRIGUES FARIA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Determino à parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, que regularize a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada dos seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda: a) cópia de compr
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Juiz Federal no âmbito do Juizado Especial Federal / Turma Recursal. Decido. A Turma Regional de Uniformização da 3ª Região firmou posição em sentido contrário, conforme o enunciado da Súmula nº 20, verbis: “Não cabe mandado de segurança no âmbito dos juizados especiais federais. Das decisões que põem fim ao processo, não cobertas pela coisa julgada, cabe recurso inominado.” (Origem: processo 0000146-33.2015.4.03.9300;
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. 0037612-
0003494-97.2014.403.6130 - CARMO DONIZETTI DE OLIVEIRA(SP221900 - ADAUTO ANTONIO DOS ANJOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Converto o julgamento em diligênciaVerifico que os formulários, laudos ou PPPs emitidos pelas empresas Engrecon S.A. (fls. 18/20), Serveng-Civilsan S/A (fls. 21/22), Usin Metalúrgica e Serviços de Usinagem (fls. 24/28) e Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. (fls. 29/30) não estão acompanhados da declaração específica da empresa atestando que a p
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III – ACÓRDÃO Decide a Décima Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da parte autora, nos termos do voto do Sr. Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Senhores Juízes Federais: Fábio Ivens de Pauli, Luciana Jacó Braga e Rodrigo Oliva Monteiro. São Paulo, 11 de junho de 2019 (data do julgamen