670 resultados encontrados para alecsandra jose da silva tozzi - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
0007253-55.2016.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6306026686 AUTOR: ECIO LOTERIO PEREIRA (SP355905 - VILMA VERA OLIVEIRA DE LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 1. Cálculos de liquidação: Ciência às partes. 2. Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. 3. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo “in albis”, considerar-se-ão homologados os valores apurados, hipótese em que determino
autora.Int. 0005534-52.2014.403.6130 - MARCELO CICERO DA SILVA(SP190837 - ALECSANDRA JOSE DA SILVA TOZZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Mantenho a decisão proferida às fls. 130/131 por seus próprios e jurídicos fundamentos.Nos termos do art. 1º, inc. I, letra c e inc. III, letra c, da Portaria nº 35/2011 desta 1ª Vara Federal de Osasco, publicada no Diário Eletrônico em 27/10/2011, proceda-se à intimação das partes para que requeiram e especifiquem as provas que pretendem pro
acrescidas dos encargos financeiros (juros de mora e correção monetária), nos termos da Resolução 267/2013 do CJF e alterações posteriores, descontando-se eventuais benefícios previdenciários pagos administrativamente e inacumuláveis com o benefício ora concedido. No mais, mantenho as demais disposições da sentença. Intimem-se as partes. Preencha-se a súmula. 0001881-57.2018.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2019/6306012153 AUTOR: RAUL DE MORAES (SP190837
Nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000886-40.2009.403.6183 (2009.61.83.000886-3) - BENEDITO VENANCIO DA SILVA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos do e. TRF da 3ª Região. Nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0001190-39.2009.403.6183 (2009.61
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Concedo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para o condomínio exequente cumprir a determinação supra. No silêncio, tornem os autos conclusos para o indeferimento da petição inicial. Intimem-se. 5001352-93.2018.4.03.6130 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6306018396 EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRA NOVA (SP261835 - WESLEY JESUS DA SILVA) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC. Concedo à parte autora 30 (trinta) dias para que proceda ao saneamento dos tópicos indicados no arquivo nomeado como informação de irregularidades da inicial, bem como termo de guarda definitiva do autor em relação à TEREZINHA BEZERRA DE ALENCAR, sob pena de indeferimento da petição inicial. Fica desde já indeferido prazo de prorrogação na hipótese de a parte autora não comprovar o agendamento do
0019128-71.2015.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6301027534 AUTOR: ALESSANDRO MABUCHI VIEIRA SANTOS (SP311247 - MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) 0035021-34.2017.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6301027541 AUTOR: MEIRE TEREZINHA DE SOUZA CRUZ (SP190837 - ALECSANDRA JOSE DA SILVA TOZZI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0018839-02.20
0002342-58.2020.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6306011635 AUTOR: JOAQUIM ALVES MARTINS (SP225633 - CLAUDIO MASSON) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 0002348-65.2020.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6306011636 AUTOR: VALDIR BELANDA (PR025755 - SONIA MARIA BELLATO PALIN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 0002367-71.2020.4.03
Reputo sanada a irregularidade apontada na informação de número 4 pelo documento anexado de número 12. Cite-se. 0023607-68.2019.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301093909 AUTOR: VALDECI FERREIRA DOS REIS (SP282737 - VANESSA ROSSELLI SILVAGE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Primeiramente, ciência ao beneficiário do depósito dos valores na Caixa Econômica Federal, referentes à requisição de pagamento
poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, a