670 resultados encontrados para alecsandra jose da silva tozzi - data: 28/07/2025
Página 61 de 68
Processos encontrados
Posto isso, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e 99 do CPC Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002909-89.2020.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTEN�
0005477-20.2016.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6306042286 AUTOR: JOSE ANTONIO LOPES (SP232581 - ALBERTO OLIVEIRA NETO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 0001069-83.2016.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6306042335 AUTOR: ZORAIDE DE FREITAS (SP307140 - MARINO SUGIJAMA DE BEIJA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 0007821-71.20
0003839-78.2018.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6306007087 AUTOR: MARCIO DA SILVA CORREIA (SP277630 - DEYSE DE FATIMA LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 0002395-10.2018.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6306007015 AUTOR: CLEUZA GONCALVES DE SOUZA (SP149024 - PAULO ALVES DOS ANJOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHID
(art. 406 do CC c/c o § 1º do art. 161 do CTN). Ressalto que a partir de 01/07/2009, data em que passou a viger a Lei nº 11.960, de 29/06/2009, que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, para fins de incidência somente dos juros, haverá a incidência dos índices oficiais de juros aplicados à caderneta de poupança, afastados, a partir de então, quaisquer outros índices de juros, haja vista que o E. STF, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 870.947, com repercussão geral e sob a
0007396-05.2020.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6306001777 AUTOR: JOSE HERCULANO DA SILVA (SP108307 - ROSANGELA CONCEICAO COSTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Recebo as petições anexadas aos autos em 26.01.2021 como emenda à inicial. Aguarde-se o fim do prazo para cumprimento da determinação proferida anteriormente, sob pena de indeferimento da petição inicial, uma vez que não se trata da cópia i
0000215-16.2021.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6306019315 AUTOR: JOSEFA PEREIRA NETA (SP149480 - ANDREA DE LIMA MELCHIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. D
0003369-18.2016.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6306026259 AUTOR: LUCIO APARECIDO DOS SANTOS BRITO (SP321235 - SARA ROCHA DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 0005576-58.2014.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6306026225 AUTOR: JOSE ALVES DE LIMA (SP190837 - ALECSANDRA JOSE DA SILVA TOZZI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASH
0002807-04.2019.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6306014971 AUTOR: SEBASTIAO GONCALVES DE TOLEDO SOBRINHO (SP285818 - SANDRA SANTOS DA SILVA GREGORIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC. Tendo em vista a certidão acima, verifico não ser o caso de prevenção, de perempção, de litispendência ou de coisa julgada, rzaão pel
do segurado, tempo de contribuição ao RGPS e expectativa de vida, com base na tábua de mortalidade do IBGE. Ressalte-se que, no caso da aposentadoria por idade, a aplicação do fator previdenciário é facultativa e somente deve ser aplicada se favorável ao segurado.A consequência prática da aplicação do referido fator é que a renda mensal inicial (RMI) das aposentadorias será maior, quanto mais idade e mais tempo de contribuição tiver o respectivo segurado. Ao reverso, o valor ser�
PET PROVAS ARQUIVO 22 ) 31 3 25Acréscimo devido ao reconhecimento do Tempo Especial 5 3 26TEMPO TOTAL 36 7 21Observa-se, então, que a parte autora completou na DER 25/04/2012, conforme requerido, um total de 36 (trinta e seis) anos, 07 (sete) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição, fazendo jus ao benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição.Considerando o reconhecimento do direito invocado e a sua presuntiva necessidade inadiável, dado o caráter alimentar