670 resultados encontrados para alecsandra jose da silva tozzi - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
0064467-14.2019.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6301010365 AUTOR: SERGIO APARECIDO DE FARIA (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de perícia médica para aferir a incapacidade. Ademais, o pedido adm
Oficie-se. Sem prejuízo da intimação por Portal eletrônico, excepcionalmente, encaminhe-se a ordem também por correio eletrônico, solicitando ao INSS o cumprimento com urgência, considerando tratar-se de verba alimentar, ainda mais essencial neste momento de calamidade pública decorrente do COVID 19. Intimem-se. 0003543-22.2019.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6306012292 AUTOR: ALESSANDRO MARTINS BASTOS (SP088829 - MARIA APARECIDA FERREIRA LOVATO, SP074901 - ZENAIDE
0005139-41.2019.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6306011887 AUTOR: JOSE BARBOSA PESSOA (SP277515 - NEIDE MACIEL ESTOLASKI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o INSS a devolver os valores descontados do benefício de aposentadoria por invalidez do autor (NB 505.500.861-6), com correção monetária d
conforme parâmetros que se seguem e comunicando-se nos autos. FICA A PARTE AUTORA ADVERTIDA DE QUE A EVENTUAL REFORMA DA PRESENTE SENTENÇA, EM SEDE RECURSAL, PODE OCASIONAR A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS e, por isso, pode optar pela não implantação e/ou recebimento do benefício. Comunique-se à Equipe de Atendimento de Decisão Judicial (EADJ) o aqui decidido, com vistas ao cumprimento da tutela ora deferida, devendo, para tanto, servir cópia da presente sentença como
0001187-83.2021.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6306024951 AUTOR: NEUSA DE OLIVEIRA ALVES (SP438155 - AGNALDO DE SOUZA MORAES) LAVINIA NATASHA DE DEUS VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 1. Considerando a natureza do feito, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de setembro de 2021, às 14h40min, nas dependências deste Juizado. 2. Fica intimada a parte autora
0005814-38.2018.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6306000220 AUTOR: MARIA VALDENICE RAMOS DOS SANTOS (SP209611 - CLEONICE MARIA DE PAULA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 0005920-97.2018.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6306000259 AUTOR: WILSON OLIVEIRA ALVES (SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRIC
0002083-05.2016.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6306026272 AUTOR: MARIA AURORA CORREIA NUNES FALCAO OLIVEIRA (SP141906 - LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 0004089-82.2016.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6306026249 AUTOR: EUGENIA ELIANE DE CAMARGO PINTO (SP071334 - ERICSON CRIVELLI, SP256006 - SARA TAVARES QUENTAL, SP270497 - FELIPE ANTONIO LANDIM FERREIRA) RÉU
De acordo com os documentos apresentados pelo INSS, em 18/04/2017, constata-se que não houve pedido de prorrogação do benefício por incapacidade em questão, mas sim o requerimento de um novo benefício por incapacidade identificado pelo NB 31/.617.851.512-3, em 15/03/2017, em que foi constatada a capacidade laborativa da parte autora. Outrossim, o benefício por incapacidade identificado pelo NB31/611.973.250-4 foi mantido até 28/12/2016, conforme determinou o título executivo judicial, n
PET PROVAS ARQUIVO 22 ) 31 3 25Acréscimo devido ao reconhecimento do Tempo Especial 5 3 26TEMPO TOTAL 36 7 21Observa-se, então, que a parte autora completou na DER 25/04/2012, conforme requerido, um total de 36 (trinta e seis) anos, 07 (sete) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição, fazendo jus ao benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição.Considerando o reconhecimento do direito invocado e a sua presuntiva necessidade inadiável, dado o caráter alimentar
0004525-36.2019.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6306017615 AUTOR: ANA FRANCO DA SILVEIRA GOMES (SP190837 - ALECSANDRA JOSE DA SILVA TOZZI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) O pedido de habilitação foi formulado em 12/03/2021 e devidamente regularizado com a apresentação de novos documentos em 22/03/2021 e 19/04/2021. Devidamente intimado a manifestar-se acerca do pedido de habilitação, a autarquia ré a