2.476 resultados encontrados para aline evelin da silva - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
SOCIAL 1. Ante a concordância das partes (fls. 246/250), homologo os cálculos apresentados pela contadoria às fls. 230/242. Fixo o valor da execução em R$ 107.833,08 (principal) e R$ 10.783,31 (honorários advocatícios de sucumbência). 2. O artigo 30 da Lei nº 12.431/2011 dispõe que a compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios, na forma prevista nos 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, observará o que nele for disp
a saber: a efetiva comprovação de tempo trabalhado de forma permanente, não ocasional e tampouco intermitente em condições insalubres, como também a efetiva exposição a agentes nocivos, requisitos que, para serem aferidos com segurança pelo Juízo necessitam, no mínimo, da efetivação do contraditório.Desta feita, não se constata a verossimilhança das alegações, tão pouco restou comprovado o abuso de direito ou manifesto propósito protelatório por parte do réu neste momento d
a saber: a efetiva comprovação de tempo trabalhado de forma permanente, não ocasional e tampouco intermitente em condições insalubres, como também a efetiva exposição a agentes nocivos, requisitos que, para serem aferidos com segurança pelo Juízo necessitam, no mínimo, da efetivação do contraditório.Desta feita, não se constata a verossimilhança das alegações, tão pouco restou comprovado o abuso de direito ou manifesto propósito protelatório por parte do réu neste momento d
Dra. MARCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA Juíza Federal Expediente Nº 12840 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000486-17.2019.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X MARCOS ROBERTO QUEIROZ DA SILVA(SP187256 - RENATA CRISTIANE VILELA FASSIO DE PAIVA PASSOS) X ERITON SOUSA LACERDA(SP215982 - RENATO CESAR PEREIRA VICENTE) Ante o contido às fls. 189/190 e considerando-se a proximidade da audiência, manifestem-se o órgão ministerial e a Defesa do réu Marcos, no prazo de dois (02) dias, se insistem na oitiv
DECISÃO DE FL. 1836:Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação (fl. 1818) e para os corréus absolvidos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo corréu José Augusto Miguel de Almeida às fls. 1834/1835. Cadastre-se no sistema de acompanhamento processual, exclusivamente, os defensores constantes no substabelecimento sem reservas de fl. 1826. Após, republique-se a sentença de fls. 1812/1815. Remetamse os autos ao SEDI para anotação quanto aos corréus absolvidos. Conside