437 resultados encontrados para aline viera da silva - data: 17/07/2025
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experiência comum e a observação do que ordinariamente acontece são instrumentos valiosos ao julgador para a melhor composição do litígio. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, independentemente de prova do efetivo prejuízo, deve a instituição bancária ser condenada ao pagamento de compensação financeira por conta de dano moral infligido a cliente de cuja conta valores foram sacados indevidamente. 8. Apelação desprovida. (TRF3 - AC 2003.
experiência comum e a observação do que ordinariamente acontece são instrumentos valiosos ao julgador para a melhor composição do litígio. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, independentemente de prova do efetivo prejuízo, deve a instituição bancária ser condenada ao pagamento de compensação financeira por conta de dano moral infligido a cliente de cuja conta valores foram sacados indevidamente. 8. Apelação desprovida. (TRF3 - AC 2003.
0002073-11.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6333003125 - AMAURI APARECIDO DA SILVA (SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Considerando a cognição exauriente ora realizada, e a necessidade de preservação da segurança jurídica na análise de eventuais novos requerimentos de concessão de benefício previdenciário, bem como o poder geral de cautela do
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para condenar a autarquia-ré a conceder-lhe o benefício assistencial de amparo ao idoso, a partir da DER (17/10/2017– fls. 07 das provas), no valor mensal de um salário mínimo. Nos termos do art. 497 do CPC, determino ao INSS a imediata implantação do benefício acima concedido, a ser comprovada nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Fixo a DIP em 01/09/20
VI - Preenchidos os requisitos do art. 71 da Lei n.º 10.741/2003, anote-se no sistema processual. Intimem-se as partes. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Recebo a inicial. Passo a analisar as questões processuais pendentes. I - A princípio, em uma análise superficial, não verifico, por ora, a ocorrência de litispendência/coisa julgada em relação ao processo constante do termo de prevenção, sem prejuízo de nova apreciação em momento oportuno. II – O pedido de
sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos da Resolução n.º 417CJF, de 28/10/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. 0003158-95.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6333006242 AUTOR: JESUINA BRANDINO DIA
Assim sendo, declaro a incompetência da Justiça Federal para processamento e julgamento da presente ação. Em consequência, observo a ocorrência de conflito negativo de competência, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de São Paulo também se declarou incompetente no presente processo. Por essa razão, suscito conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça. Expeça-se ofício ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, com cópias da petição inicial e da decis
sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos da Resolução n.º 417CJF, de 28/10/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. 0003158-95.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6333006242 AUTOR: JESUINA BRANDINO DIA
Secretaria ao disposto no artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), anotando-se nos autos que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos. Int. 0003148-51.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6333000655 AUTOR: LUZIA IZABEL APARECIDA INACIO LEITE (SP292441 - MARIANA DE PAULA MACIEL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0003147-66.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6333000656 AUTOR
VI - Preenchidos os requisitos do art. 71 da Lei n.º 10.741/2003, anote-se no sistema processual. Intimem-se as partes. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Recebo a inicial. Passo a analisar as questões processuais pendentes. I - A princípio, em uma análise superficial, não verifico, por ora, a ocorrência de litispendência/coisa julgada em relação ao processo constante do termo de prevenção, sem prejuízo de nova apreciação em momento oportuno. II – O pedido de