337 resultados encontrados para alto grau de dificuldade - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
3262/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9314 a mesma (trabalhar a mais de segunda a sexta para não trabalhar Na tradicional divisão do ônus da prova, compete ao autor aos sábados), sendo certo que as horas extras praticadas não são comprovar os fatos constitutivos de seu direito e cabe à ré em quantidade suficiente para invalidar a prática. demonstrar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do
2938/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1763 Esta é a inteligência do art. 581, §1º, da CLT, in verbis: notar ainda que, neste último documento, a própria empregadora "Art. 581 (...) reconhece que o demandante está vinculado ao sindicato de § 1º Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, categoria diferenciada, ou seja, SINTRASTUR. sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dess
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 738 depoimento prestado em juízo falimentar pela Diretora de Recursos 2009; (3) gestão temerária de recursos, com benefícios desmedidos Humanos, acostado à fl. 2595, e a concessão de empréstimo ao à diretores em momento de escassez de caixa; (4) abuso da Diretor Financeiro dias antes da quebra, em valor aproximado de R$ personalidade jurídica com valores devid
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 1292 4 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO com o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de A reclamante alegou que durante o vínculo não recebeu trabalho…” (TST - RR: 2020320135090662, Relator: Delaíde corretamente o décimo terceiro salário. Pede diferenças de R$ Miranda Arantes, Data de Julgamento: 20/02/2019, 2ª Turma, Data 800,00. de Publicação: DEJT 2
dever de indenizar às empresas privadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. 11. Contudo, ao lado da responsabilidade objetiva, como esta, por evidente, não cobre todas as ocorrências da vida, é possível a incidência da responsabilidade subjetiva, que se configura em face de dano causado ao administrado por ilícito culposo ou danoso. 12. Nessas hipóteses, o dever de indenizar decorre de omissão, pois o serviço prestado pela Administração não funcionou, funcio
Quadra mencionar, adicionalmente, que o C. Superior Tribunal de Justiça também analisou a questão da miserabilidade por ocasião do julgamento proferido no Recurso Especial Repetitivo Representativo de Controvérsia nº 1.112.557-MG (2009/0040999-9), in verbis: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 105, III, ALÍNEA C DA CF. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA
1991/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4189 É o que se infere da ata de audiência de ID 41c6d59, fl. 485: "... que de indenização por dano moral argumentando que não há a meta inicial era em torno de R$ 80 mil a R$ 100 mil e no fim do determinação para venda embutida de serviços em prejuízo do mês era alterada para R$ 120 mil e R$ 125mil; que isso ocorria cliente. Pugna, de forma sucessiva, pela redu
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 4560 Ademais, há que se distinguir o dano moral daqueles contratação, impondo-se aos contratantes, reciprocidade de direitos aborrecimentos advindos de situações adversas do cotidiano, e obrigações. Ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e conforme entendimento do E. TRT 2ª Região: de possibilitar a execução normal da prestação de serviços, cab
2154/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1575 empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero Responsabilidade civil consiste no dever de indenizar que recai inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela sobre aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente empresa regularmente contratada. moral, pela prática de ato ilícito consistente em ação ou omissão Na presente hi
Sem condenação em custas e honorários. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista os vencimentos constantes nas fichas financeiras. P.R.I.C. 0013143-14.2021.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301216372 AUTOR: MANOEL QUINTILHANO (SP158781 - ISABEL FRANCISCA DE SALLES CAPELLA, SP388634 - EDENILZA DAS NEVES TARGINO DE ARAUJO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Ante o expos