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2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 2385 ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Notificação Processo Nº RTOrd-0021291-05.2014.5.04.0010 AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS ALVES ADVOGADO CARLOS JOSE CRUZ BECKER(OAB: 39494/RS) RÉU PSS REDES ELETRICAS LTDA - ME RÉU PAULO SERGIO DA SILVA RÉU ANDERSON SANTOS DA SILVA PERITO ANA PAULA GRALHA TERCEIRO BV FINANCEIRA INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): Juiz do Trabalho Substituto
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2495 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/04/2018 FACE AO EXPOSTO, nos termos do art. 932, inc. IV, a, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento. No entanto, de ofício, concedo à recorrente o direito ao recolhimento parcelado das custas processuais iniciais, em 10 (dez) vezes, consoante previsão do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Determino, por fim, o recolhimento das custas alusivas ao presente r
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 2182 ADMISSIBILIDADE JUSTIÇA GRATUITA Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso manejado pelo reclamante. A Exma. Juíza singular indeferiu o pedido de benefício da justiça gratuita ao reclamante, aos seguintes fundamentos: Considerando que o salário do reclamante constante no TRCT (R$12.532,90 - ID. 8ffd369) é superio
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1852 os pressupostos de admissibilidade. Quanto ao recurso da reclamada, apesar de não ter recolhido as custas (ID. ae80239 - pág. 7), requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com seu pagamento, por se tratar de pequena empresa, com capital social de R$ 30.000,00 e que vem passando por dificuldades financeiras. Para
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018 Publicação: quinta-feira, 07/06/2018 ____________________________________________________________ Nas razões recursais, o agravante alega que NR.PROCESSO: 5242173.17.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não tem condições financeiras de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem pr
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1921 O depósito recursal de R$8.959,63 foi efetuado (ID 61262f8). Igualmente conheço do recurso da reclamada, em face do atendimento aos demais pressupostos de admissibilidade. ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso ordinário dos reclamantes, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Quanto ao recurso da reclamada, apesar de não ter recolhido as custas (ID. ae8
ANO X - EDIÇÃO Nº 2260 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 FACE AO EXPOSTO, dou provimento ao apelo, para cassar a sentença a fim de determinar o prosseguimento regular do processo. NR.PROCESSO: 0434076.48.2015.8.09.0158 Na hipótese, deve-se prestigiar os princípios que regem o processo civil, entre eles, especialmente, a efetividade e a economia processual, os quais, neste caso, devem prevalecer sobre a questão temporal da
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1944 assalariados no país e que não podem ser consideradas elevadas (pelo contrário), além do alto valor das custas (R$ 4.989,68), concedo à demandada os benefícios da justiça gratuita. Em face do atendimento aos demais pressupostos de admissibilidade, conheço II - FUNDAMENTOS DO VOTO do recurso. O depósito recursal de R$8.959,63 foi efetuado (ID 61262f8). Igualmente
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Conheço do recurso ordinário dos reclamantes, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Quanto ao recurso da reclamada, apesar de não ter recolhido as custas (ID. ae80239 - pág. 7), requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com seu pagamento, por se tratar de pequena empresa, com capital social de R$ 30.
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso ordinário dos reclamantes, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Quanto ao recurso da reclamada, apesar de não ter recolhido as custas (ID. ae80239 - pág. 7), requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com seu pagamento, por se tratar de pequena empresa, com capital