135 resultados encontrados para antecipada. em conformidade com - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
1397/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014 168 da alteração da audiência designada automaticamente, de sessão inicial para sessão UNA, mantidos a data e horário já designados, nos termos da Recomendação nº 2/2013 do C. TST. Na audiência deverão ser produzidas todas as provas. A parte autora poderá convidar até três testemunhas e deverá levá-las para prestar depoimento na audiência independentemente d
médica judicial. Ausente a verossimilhança. Advirta-se a parte que a resolução de eventual segundo pedido de antecipação dos efeitos da tutela observará o disposto no art. 1º, XXXII, “a” e “b”, da Portaria nº 05/2010/SEMS/GA01 (com redação data pela Portaria nº 39/2010/JEF2-SEJF). Designo a perícia médica, conforme data e hora constantes do andamento processual. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar cópia do processo administrativo. 0000466-73.
médica judicial. Ausente a verossimilhança. Advirta-se a parte que a resolução de eventual segundo pedido de antecipação dos efeitos da tutela observará o disposto no art. 1º, XXXII, “a” e “b”, da Portaria nº 05/2010/SEMS/GA01 (com redação data pela Portaria nº 39/2010/JEF2-SEJF). Designo a perícia médica, conforme data e hora constantes do andamento processual. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar cópia do processo administrativo. 0000466-73.
imóvel, dada a irreversibilidade da medida, a teor do artigo 273, §2º do Código de Processo Civil. 3. Liberada a hipoteca, o imóvel poderá ser alienado a terceiros, frustrando a garantia do débito referente ao saldo devedor, que monta a R$187.214,18 (cento e oitenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e dezoito centavos), em 26.09.2005. 4. A medida exaure a controvérsia e esvazia a discussão travada nos autos, não se coadunando com a proibição contida no dispositivo acima aludido d
Não assiste razão à agravante. O reconhecimento imediato do direito à licença de capacitação pelo prazo de 30 (trinta) dias esgota a pretensão, sendo satisfativa. Havendo risco de irreversibilidade do provimento, é vedada a concessão de tutela antecipada, em conformidade com a norma prevista no artigo 273, § 2º, do Código de Processo Civil. Neste sentido, confiram-se os seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR. UNIÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLIC
2947/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região manifestarem-se quanto ao laudo complementar fornecido pelo 284 ampla defesa. perito,(Id.20ª0945) no prazo comum de 05 (cinco) dias. CUIABA/MT, 27 de março de 2020. Ante o exposto, rejeita-se, a antecipação de tutela pretendida, observando-se que esta , por ora poderá ser objeto de reanálise MARCIA MARTINS PEREIRA quando da realização da audiência UNA, momento em
Neste primeiro momento, não antevejo o prejuízo referido pelas agravantes com a manutenção da decisão recorrida, na medida em que a fundamentação nela enunciada coaduna-se com as normas constitucionais que regem o tema. Conforme exposto na decisão agravada, não é o caso de se antecipar a tutela previamente, antes de oportunizar-se o contraditório, como pretende a agravante, ademais, porque esgotar-se-ia o próprio objeto da demanda originária, além de que poderia importar em irrever
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1353 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/07/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/07/2013 JOSIANE GOMES DIOGO E FáBIO SOARES COELHO, PELO PERíODO COMPREENDIDO ENTRE ABRIL DE 2008 ATé FEVEREIRO DE 2011. EM RAZãO DA SUCUMBêNCIA RECíPROCA DETERMINO QUE SEJAM COMPENSADOS OS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS E CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PRO RATA. INEXISTINDO RECURSO DESTA DECISãO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-
3597/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 96 Ante os elementos narrados, data venia do posicionamento adotado PODER JUDICIÁRIO pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos JUSTIÇA DO Guararapes, concedo a medida liminar requestada para fins de determinar a reintegração do impetrante nos quadros funcionais da litisconsorte passiva, em função compatível com as suas limitações INTIMAÇÃO e con
2930/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 905 "Vistos, Vistos etc. Postula a Reclamante a antecipação de tutela consistente na Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte suspensão provisória da rescisão do contrato de trabalho imposta sentença: pela Reclamada, com a sua consequente reintegração ao emprego I - RELATÓRIO para que possa usufruir da licença prêmio adquirida em 31/12/2019