135 resultados encontrados para antecipada. em conformidade com - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
0002980-18.2011.4.03.6303 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 2012/6301170572 - VILMA DE ASSIS MORENO (SP181468 - FABIANA FERRARI DAURIA DAMBROSIO, SP137650 - MARCIA VASCONCELOS DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) A autora pleiteia a atualização do valor da condenação e a expedição de ofício requisitório ao INSS, a fim de que lhe sejam pagas as verbas em atraso. Observo, contudo, que há recurso de sentença pendente de julgamento, razão pela qual, c
Intimada a juntar cópia do acordo (26/2/2014), o autor, em 17/3/2014, juntou declaração de que possuía ação judicial e que manifestava sua desistência em relação ao pedido judicial relativo a URV. Instada, a União manifestou-se contrária ao pagamento dos juros administrativamente, não concordando com a extinção do feito com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Entretanto, diz concordar caso a petição de 25/11/2013 seja recebida como desistência do recurso inter
0003539-87.2011.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6201022825 - MARIA HELENA LOPES LEITE DE OLIVEIRA (MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Não possível a expedição de RPV tendo em vista a existência de divergência no nome da autora na base de dados da Receita Federal. A autora, com a petição de 30/8/2013, juntou cópia de certidão de casamento averbada com divórcio, bem como
apuração de crime de desobediência em caso de descumprimento desta ordem, sem prejuízo da imputação da multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Oficie-se, com urgência. Intime-se. Cumpra-se. 0003814-86.2009.4.03.6304 -- DECISÃO TR Nr. 2012/6301253608 - SANDRO MANSSANARI ASSUNCAO (SP046152 - EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) Trata-se de ação promovida por SANDRO MANSSANARI ASSUNÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
incapacidade para o trabalho. Assim, em virtude do informado, requer o INSS a revogação da tutela antecipada, em conformidade com o que prevê o artigo 273, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. De fato, incumbe ao INSS a verificação da manutenção da incapacidade, nos termos da legislação mencionada, sendo tal ato de natureza vinculada, o que afasta a conveniência e oportunidade de sua realização. Sendo o auxílio-doença um benefício de prestação continuad
incapacidade para o trabalho. Assim, em virtude do informado, requer o INSS a revogação da tutela antecipada, em conformidade com o que prevê o artigo 273, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. De fato, incumbe ao INSS a verificação da manutenção da incapacidade, nos termos da legislação mencionada, sendo tal ato de natureza vinculada, o que afasta a conveniência e oportunidade de sua realização. Sendo o auxílio-doença um benefício de prestação continuad
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2014 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/04/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/04/2016 NATUREZA : RESTITUICAO DE IMPORTANCIAS PAGAS REQUERENTE : TOPOMAP EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA REQUERIDO : SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS ADV REQTE : 39945 GO - LIVIA MARIA MORI DE LOURENCO DESPACHO : PROTOCOLO: 201600894334 NATUREZA: RESTITUICAO DE IMPORTANCIAS PAG AS DECISAO DE PLANO OBSERVO QUE A PETICAO INICIAL PREENCHE OS REQ UISITOS, COM A DEVIDA QUALIFI
0002293-32.2006.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6201022206 - NATALIA CAROLINE MUNHOZ CAMARGO (MS007834 - MARIANA VELASQUEZ SALUM) JOSE RENATO MUNHOZ CAMARGO (MS007834 - MARIANA VELASQUEZ SALUM) NATALIA CAROLINE MUNHOZ CAMARGO (MS013270 - VIVIANNY SILVA FERREIRA) JOSE RENATO MUNHOZ CAMARGO (MS013270 - VIVIANNY SILVA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) DECISÃO-OFÍCIO 6201003113/2013/JEF2-SEJF Considerando
apuração de crime de desobediência em caso de descumprimento desta ordem, sem prejuízo da imputação da multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Oficie-se, com urgência. Intime-se. Cumpra-se. 0003814-86.2009.4.03.6304 -- DECISÃO TR Nr. 2012/6301253608 - SANDRO MANSSANARI ASSUNCAO (SP046152 - EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) Trata-se de ação promovida por SANDRO MANSSANARI ASSUNÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
expedido quando do requerimento do interessado. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. 0003835-41.2013.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6201020856 - ERCILIA PEREIRA CASTLHO (MS011800 - TANIA MARA MOURA FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) I - Trata-se de pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Defiro a gratuidade da justiça. Compulsando o processo indicado no termo de prevenção, não se