10.001 resultados encontrados para antonio carlos guidoni - data: 12/08/2025
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APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Cia Paulista de Forca e Luz CPFL SP146997 ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO e outro(a) Agencia Nacional de Energia Eletrica ANEEL DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS e outro(a) OS MESMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA SP SP260155 HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA e outro(a) 00047455620134036108 3 Vr BAURU/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 930 1456 25,00 por volume) - recolher na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJ- SP (FEDTJ), no código 110-4). ADVERTÊNCIA: Na guia de recolhimento deverá constar o nome do nobre advogado, o número do processo e o nome das partes, SOB PENA DE DESERSÃO (ENUNCIADO Nº 16, do II Fórum de Juizados Especiais do Estad
pela executada, necessita da análise da Receita Federal, para a qual foi encaminhado ofício com o objetivo de obter manifestação conclusiva do órgão competente; que, como não foi confirmado o depósito de valor integral da dívida, não pode ser decretada a suspensão da exigibilidade do crédito, razão pela qual, deve ser reformada a decisão agravada. Com a apresentação da contraminuta, vieram-me os autos conclusos. É de se observar que a r. decisão agravada determinou também que
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO SP SP148222 LUCIANA MARIA DE M JUNQUEIRA TAVARES e outro(a) Agencia Nacional de Energia Eletrica ANEEL SP151960 VINICIUS ALEXANDRE COELHO e outro(a) CIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ SP146997 ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO e outro(a) SP299951 MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA 00003410820134036125 1 Vr OURINHOS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela Com
3. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no AREsp 41.123/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 02/02/2012, DJe 17/02/2012). "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE JULGOU MONOCRATICAMENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. 1. Hipótese em que não se conheceu do recurso especial interposto contra decisão monocrática que pro
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . LEI N° 9.514/97 . 1. Havendo contrato firmado nos moldes da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária de coisa imóvel, não há que se falar, no caso em tela, em aplicação das normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. 2. O fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição resolut
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1324 68 EP-6779/12 - Nº de ordem cronológica: 00001/14 Processo: 1300/98 - 2ª VARA JUDICIAL Nº Autos na Internet: 1998.000905 Comarca : MOCOCA Autor(es): COMPANHIA LUZ E FORÇA DE MOCOCA Favorecido(s):ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO Adv(s). Dr(s).: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO BARBARA BERTAZO DOUGLAS CAETANO
Diferentemente do que alega o embargante, a matéria objeto dos presentes embargos de declaração foi devidamente enfrentada, expondo de forma clara as razões de decidir. Vê-se, assim, que não existe no v. acórdão embargado qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material, nos moldes preceituados pelo art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil de 2015. As alegações do embargante visam tão somente a rediscutir matéria já abordada no voto embargado. A decisão e
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO SP SP148222 LUCIANA MARIA DE M JUNQUEIRA TAVARES e outro(a) Agencia Nacional de Energia Eletrica ANEEL SP151960 VINICIUS ALEXANDRE COELHO e outro(a) CIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ SP146997 ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO e outro(a) SP299951 MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA 00003410820134036125 1 Vr OURINHOS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela Com
D ES PACHO Vistos. Deixo, por ora, de apreciar o pedido de efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal. Intime-se a parte agravada para contraminuta sobre todo o alegado e documentado, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000603-46.2017.4.03.6119 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: IRMAOS CORSO E CIA LTDA Advogados do(a) APELADO: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - SP146997-A, ANDRE RICARDO LEMES DA SILV