10.001 resultados encontrados para antonio carlos guidoni - data: 06/08/2025
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EM EN TA AGRAVO INTERNO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. EXCLUSÃO DO ICMS. RE 574.706-PR JULGADO NO EXCELSO PRETÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA SOMENTE ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso vertente, aplica-se o entendimento do C. STF, exarado à luz do regime de repercussão geral da matéria, no julgamento d
2010.03.00.018251-8/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro PAULO LINO CANAZARRO VLADIMIR ROSSI LOURENCO e outro JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS 00022654620104036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO I - Primeiramente, desentranhe-se a comunicação de sentença que consta das fls. 257/258, por não guardar relação com o feito de origem, juntando-a nos
INTERESSADO : LEMOS DANOVA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO : Maria Adriana Pereira 0000130 APELAÇÃO CÍVEL 5004566-12.2011.404.7003 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK APELANTE : FA MARINGÁ LTDA ADVOGADO : MARCOS LEANDRO DE ANDRADE ADVOGADO : Antonio Carlos Guidoni Filho ADVOGADO : SHIGUEMASSA IAMASAKI APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL 0000131 APELAÇÃO CÍVEL 5002402-74.2011.404.7003 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : D
suspendeu o julgamento das demandas que envolvessem a aplicação do art. 3º, § 2º, inciso I, da Lei n. 9.718/98 possibilidade de incluir o valor do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS (ADC 18 QO3-MC/DF). Assim, essa prorrogação expirou em meados de outubro de 2010, razão pela qual não mais subsiste o óbice ao julgamento das ações que versam sobre a matéria. 2. A questão relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, § 2º, I, d
suspendeu o julgamento das demandas que envolvessem a aplicação do art. 3º, § 2º, inciso I, da Lei n. 9.718/98 possibilidade de incluir o valor do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS (ADC 18 QO3-MC/DF). Assim, essa prorrogação expirou em meados de outubro de 2010, razão pela qual não mais subsiste o óbice ao julgamento das ações que versam sobre a matéria. 2. A questão relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3º, § 2º, I, d
Publicação: terça-feira, 27 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4329 Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP) Advogado: Andre Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP) Advogado: Thiago Marini (OAB: 368032/SP) Agravado: Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Nacional Advogado: Márcio Bruno Sousa Elias (OAB: 12533/DF) Ao agravado para apresentar resposta(s) ao(s) recu
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005644-72.2018.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: R.A.S MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, SILVIO JOSE DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO:ANA CAROLINA DE ARRUDA LEME - SP301561 DEC IS ÃO Vistos. Id. 38883723: Trata-se de pedido do coexecutado SILVIO JOSE DA SILVA, requerendo o desbloqueio judicial de valores constritos pelo sistema SISBAJUD, transferidos da conta poupança que mantém junto
inteiramente o seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda de objeto, negando-lhe seguimento, com fulcro no art. 33, XII, do Regimento Interno desta Corte, c/c o art. 557 do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, baixem os autos. Intimem-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2015. CARLOS DELGADO Juiz Federal Convocado 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019487-77.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.019487-0/SP RELATORA AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO(A)
Sem prejuízo, tendo em vista o alegado pela parte autora em sua réplica, intime-se o INSS para que esclareça por que teria havido pagamentos do auxílio-doença NB 570.227.605-8 a partir de 06/02/2007 se consta informação junto ao CNIS, em 21/11/2007 (documento de fls. 13/14 da inicial), de que o mesmo teria sido cessado naquela data, diferentemente do benefício de auxílio-acidente. Com o parecer da Contadoria e o esclarecimento do INSS, voltem os autos conclusos para sentença. 0047123-6
Sem prejuízo, tendo em vista o alegado pela parte autora em sua réplica, intime-se o INSS para que esclareça por que teria havido pagamentos do auxílio-doença NB 570.227.605-8 a partir de 06/02/2007 se consta informação junto ao CNIS, em 21/11/2007 (documento de fls. 13/14 da inicial), de que o mesmo teria sido cessado naquela data, diferentemente do benefício de auxílio-acidente. Com o parecer da Contadoria e o esclarecimento do INSS, voltem os autos conclusos para sentença. 0047123-6