394 resultados encontrados para antonio lopes rocha construtora - data: 10/08/2025
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Diretor de Secretaria Expediente Nº 10229 PROCEDIMENTO COMUM 0016216-30.2012.403.6100 - MARCELO AFFONSO X CARLA MARIA MACHADO CORREIA(SP131172 - ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) Considerando que a parte autora fez juntar os extratos de sua conta corrente (fls. 275/300), dê-se vista ao perito para que informe se a juntada de tais documentos implica na alteração das conclusões lançadas no laudo p
jurisprudência ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respeito. 2. A existência de jurisprudência dominante nos Tribunais, ou nos Tribunais Superiores, já seria suficiente. 3. Dispõe o art. 32, §1º da LEF o valor bloqueado sofre atualização monetária até a data da conversão em renda em favor da Fazenda Publica, segundo os índices estabelecidos para os débitos tributários federais. 4. Quanto à multa e juros de mora, efetuado o depósito judicial para garanti
Int. São Paulo, 30 de março de 2015. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028640-03.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.028640-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA ANTONIO LOPES ROCHA e outro ANTONIO LOPES ROCHA CONSTRUTORA EIReLi SP150684 CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR e outro IRANILDES OLIVEIRA ALVES SP170139 CAR
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012) Depreende-se da referida decisão que é fundamental para a configuração do interesse: que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009; que o instrumento esteja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (a
pagamento da requisição de pagamento transmitida eletronicamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª. Região. Int. (FLS.392) Tendo em vista o informado às fls. 391 pelo Setor de Informática e considerando o contido na petição de fls. 285/288, encaminhem-se os autos ao SEDI para inclusão no pólo passivo da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, CNPJ n.º 00.402.552/0001-26. Feito isto, retifique-se o ofício requisitório expedido às fls. 386 e venham-me conclusos para transmissão. CUM
Pelo exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de Origem, observadas as formalidades legais. São Paulo, 26 de março de 2015. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025205-21.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.025205-8/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) O
ALVES NOGUEIRA para todos os atos da vida civil e dependente de terceiros em caráter permanente, dispenso a realização de perícia médica requerida pelo DD. Representante do Ministério Público Federal à fl.295/297, nos termos em que dipõe o art. 427 do CPC.Venham os autos conclusos para prolação de sentença.Int. e Cumpra-se. 0008214-37.2013.403.6100 - SANTANDER CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A.(SP234643 - FABIO CAON PEREIRA E SP234660 - HANDERSON ARAUJO CASTRO) X UNIAO FE
MANDADO DE SEGURANCA 0021975-15.1988.403.6100 (88.0021975-6) - POLAROID DO BRASIL LTDA(SP011347 - ALEKSAS JUOCYS) X DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL-CHEFIA SEC 8 REG-EM OSASCOSP(Proc. 2363 - MARIA RITA ZACCARI) Ciência às partes do retorno do E. TRF da 3ª Região. Sobrestem-se os autos em Secretaria, até a superveniência de decisão nos autos digitalizados e remetidos eletronicamente ao Colendo STJ. Int. 0059196-46.1999.403.6100 (1999.61.00.059196-5) - JOSE GERALDO GAIOTTO(SP182585
ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : ANDRE BONFIM DO NASCIMENTO SP089369 LUIZ CARLOS VIDIGAL e outro(a) CAIXA SEGURADORA S/A SP256950 GUSTAVO TUFI SALIM e outro(a) RENE ARAUJO SANTOS JUNIOR e outro(a) ANTONIO LOPES ROCHA CONSTRUTORA EIReLi SP131650 SUZI APARECIDA DE SOUZA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 11 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00158002820134036100 11 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INEXI
4. A Primeira Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que a citação válida da pessoa jurídica executada interrompe o curso do prazo prescricional em relação ao seu sócio-gerente. Todavia, na hipótese de redirecionamento da execução fiscal, a citação dos sócios deverá ser realizada até cinco anos a contar da citação da empresa executada, sob pena de se consumar a prescrição . 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido, para acolher a prejudicial