394 resultados encontrados para antonio lopes rocha construtora - data: 12/08/2025
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dispõe o artigo 19, 2º, do CPC que compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício, salvo em caso de assistência judiciária (artigo 19, caput), o que não ocorre nestes autos.Por essas razões, converto o julgamento em diligência para a realização de perícia.Nomeio para exercer o encargo o Sr. Paulo Sérgio Guaratti, providenciando a Secretaria sua intimação.Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assiste
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : SP166611 RODRIGO ALBERTO CORREIA DA SILVA e outro JACQUELINE ROBERTA VERGANI BONFIM e outro ANDRE BONFIM DO NASCIMENTO SP089369 LUIZ CARLOS VIDIGAL e outro Caixa Economica Federal - CEF SP095563 JOAO BATISTA VIEIRA CAIXA SEGURADORA S/A SP256950 GUSTAVO TUFI SALIM ANTONIO LOPES ROCHA CONSTRUTORA SP131650 SUZI APARECIDA DE SOUZA PEREIRA e outro ANTONIO LOP
Antonio Lopes Rocha Construtora e Rene Araújo dos Santos Júnior, mantenho a decisão pelas razões nela expendidas.3) Ciência às partes das petições da CEF às fls. 821-822 e 838-840.4) Prossiga-se com a citação da corré CARLITO.Intimem-se. Expediente Nº 5865 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0060071-84.1997.403.6100 (97.0060071-8) - MARIA JOSE KNUDSEN COLLA X RILENE MARIA VAZ LINHARES X SHIRLEY MORAES DE MOURA X TEREZINHA DE JESUS CAMPESTRE BARBOSA X VILMA VENTORIM FREDERICO(SP112026 - ALMIR GO
O executado impugnou a penhora, sob a alegação de que o bloqueio judicial foi realizado em aplicação financeira que possui junto com seus familiares, que utilizam para seu sustento. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, bem como o desbloqueio do valor penhorado e, subsidiariamente, o desbloqueio parcial, por ter havido execesso de execução (fls. 389-409). É o relatório. procedo ao julgamento. Considerar impenhoráveis os valores mantidos em conta corrente ou ap
Compareça o patrono do exequente em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, para agendar a data de retirada do alvará de levantamento, devendo indicar, por petição o nome do advogado que constará no alvará, bem como os respectivos números de RG e CPF, sob pena de cancelamento da data agendada. Após, com o retorno do alvará com a conta liquidada, ou no silêncio do exequente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. Expediente Nº 3970 PROCEDIMENTO ORDINARIO 000
O executado impugnou a penhora, sob a alegação de que o bloqueio judicial foi realizado em aplicação financeira que possui junto com seus familiares, que utilizam para seu sustento. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, bem como o desbloqueio do valor penhorado e, subsidiariamente, o desbloqueio parcial, por ter havido execesso de execução (fls. 389-409). É o relatório. procedo ao julgamento. Considerar impenhoráveis os valores mantidos em conta corrente ou ap
0008616-46.1998.403.6100 (98.0008616-1) - FRANZ JOSEF NATTERER X HERMINIA THARCILIO DE SOUZA X JOSE GERALDO SILVA X JEAN MAURICE LARCHER X FRANCISCO DE CARVALHO X SONIA MARIA DE CARVALHO REGO(SP128336 - ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(Proc. 251 JOSE PAULO NEVES E Proc. ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) X FRANZ JOSEF NATTERER X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X HERMINIA THARCILIO DE SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE GERALDO SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JEAN MAU
0002823-19.2004.403.6100 (2004.61.00.002823-5) - ABRAHAM NEUSTEIN X FRANCISCO ALMEIDA ALMADA X BENJAMIN VILELA GUIMARAES X HENRIQUE CRISTALDI ROSA X WILSON JANUARIO IENO X JULIO CARLOS GOMES X WALTER RINALDI X ROGERIO HERMELINO DIAS X JOAO BAPTISTA ROCCA FILHO X MANOEL DA SILVA(SP142654 - ALKIR BARBOSA MANSOR FILHO) X BANCO CENTRAL DO BRASIL Ciência às partes do retorno dos autos do TRF.Tendo em vista que a sentença foi parcialmente procedente (fls. 237/243), condenando o Bacen em obrigação
EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO ORIGEM PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : ACÓRDÃO DE FLS. JACQUELINE ROBERTA VERGANI BONFIM e outro(a) ANDRE BONFIM DO NASCIMENTO SP089369 LUIZ CARLOS VIDIGAL e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 11 VARA SAO PAULO Sec Jud SP RENE ARAUJO SANTOS JUNIOR e outro(a) SP131650 SUZI APARECIDA DE SOUZA e outro(a) CAIXA SEGURADORA S/A SP256950 GUSTAVO TUFI SALIM e outro(a) ANTONIO LOPES ROCHA CONSTRUTORA EIReLi SP131650 SUZI
fundamentar eventual irregularidade no cumprimento da obrigação.Int. 0022800-55.2008.403.6100 (2008.61.00.022800-0) - MANUEL FERREIRO CABANAS(SP229461 GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO E SP245553 - NAILA AKAMA HAZIME) Comprove a Caixa Econômica Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, o integral cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do v. Acórdão transitado em julgado.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15