128 resultados encontrados para apelada que julgou procedente - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.207 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1498 Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Carlos Eduardo Lopo Queiroz Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441-A) Advogado: Ivone Pereira Nascimento (OAB:BA9904-A) Apelado: Marcia Doria Barbosa Advogado: Tiana Camardelli Matos (OAB:BA14767-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível ________
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6808/2019 - Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019 1560 e o demandado. Por fim, o autor tinha 17 anos de idade quando registrou o demandado, recém nascido, como seu filho, em evidente estado de erro. A própria m"e do menino, representando-o, em contestaç"o, continuava a afirmar que o autor era o pai biológico, o que demonstra a existência do alegado erro quando do registro. Diante desse contexto, a sentença apelada, que julgou procedente a negatór
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Cad 1 / Página 976 AGRAVADO: LAURINDA RODRIGUES SAMPAIO Advogado(s):MARINA BISPO DO CARMO, GABRIEL BISPO DO CARMO, THAIS MACHADO SANTOS EMENTA Agravo de Instrumento. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/com Indenizatória. Decisão agravada que, por entender presentes os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC, deferiu o pedido de antecipação da tutela, determi
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1480 ________________________________________ Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0010786-52.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: 247 COMERCIO LTDA Advogado(s): WESLEY DA SILVA PAZ APELADO: ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado(s):LEONARDO MENDES CRUZ, GABRIELA ALMADA RODRIGUES ROCHA, MANUELA SILVA SARNO CASTRO ACORDÃO APELAÇÃO
trata a lide e, caso já os houvesse apontado, que os excluísse do banco de dados, no prazo de cinco dias a contar da publicação da sentença. H - julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade dos contratos de refinanciamento da dívida, tomando como parâmetro o imóvel pertencente ao Projeto Cingapura. Em razão da sucumbência parcial das partes, a verba honorária foi fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa para cada um dos autores. A parte autora foi co
O processo foi extinto, sem resolução de mérito, em relação à União e ao Banco Central do Brasil, condenada a parte autora ao reembolso das custas processuais eventualmente adiantadas e a verba honorária foi fixada em R$ 100,00 (cem reais) para cada requerido. Por fim, autorizou-se a COHAB ao levantamento das importâncias depositadas em juízo, expedindo-se, para tanto, alvará acompanhado das planilhas de depósitos ou das respectivas guias. Inconformadas, apelam as partes. A CEF, em s
Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2008 109 62 Agravo de Instrumento nº 0803560-90.2017.8.02.0000 , de Maceió, 4ª Vara Cível da Capital Agravante : Banco do Brasil S/A Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 12854AA/L) Agravado : Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança Advog
0006882-15.2011.403.6000 - EMANUEL UBIRAJARA DA ROCHA PORFIRIO(MS013980 - EVERSON RODRIGUES AQUINO) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL FUFMS Trata-se de ação proposta por Emanoel Ubirajara da Rocha Porfírio, em desfavor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS, pela qual pretende o autor a concessão de provimento jurisdicional que lhe assegure a isenção dos descontos de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, com fulcro no artigo 6
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2848 139 139 Apelação Cível nº 0000780-32.2013.8.02.0040 , de Atalaia, Vara do Único Ofício de Atalaia Apelante : Maria José da Silva Advogado : José Adalberto Petean Júnior (OAB: 7830/AL) Advogado : Luiz André Braga Grigório (OAB: 10741/AL) Advogado : Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB: 5206/AL) Apelado : MUNICÍPIO DE
10 C50). Dessa forma, com base no laudo médico pericial e tendo em vista a legislação que disciplina a matéria, manifestou-se favoravelmente a Delegacia da Receita Federal, reconhecendo ter a autora direito à isenção do imposto de renda. 4. Mantida a r. sentença que fundamentou-se no reconhecimento pela ré do direito da autora à isenção do tributo, conforme art. 269, II, do CPC. 5. O pleito relativo à devolução dos valores recolhidos indevidamente a título de imposto de renda, re