1.041 resultados encontrados para apenas ao pagamento das custas processuais - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2588 146 Justiça Estadual; b) sejam julgados improcedentes os pedidos formulados, aplicando o entendimento expresso no REsp 1657157/ RJ” (sic, fl. 124). Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões às fls. 139/148, refutando as alegações ventiladas pelo recorrente, pugnando, assim, pelo não provimento deste rec
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2588 146 Justiça Estadual; b) sejam julgados improcedentes os pedidos formulados, aplicando o entendimento expresso no REsp 1657157/ RJ” (sic, fl. 124). Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões às fls. 139/148, refutando as alegações ventiladas pelo recorrente, pugnando, assim, pelo não provimento deste rec
3322/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho fixou entendimento no sentido de que o benefício da gratuidade de justiça é inaplicável à pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas processuais. Tal benefício, de toda maneira, estaria limitado apenas ao pagamento das custas processuais, não compreendendo o depósito recursal, por ser este mera garantia do Juízo. No caso con
3322/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 3034 JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO NÃO GARANTIDO. PRAZO CONCEDIDO PELO RELATOR. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 128, I, DO TST. ART. 789, § 1º, DA CLT. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . O TST fixou entendimento no
2906/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO NÃO GARANTIDO. AUSÊNCIA DE MANIFE
2906/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho TST, e o art. 789, § 1º, da CLT, de seguinte teor: "SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depós
3279/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho modo que o referido artigo, em seu inciso VII, acrescentado pela Lei Complementar 132/2009, não alcança a hipótese em exame. Precedentes. 5. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Ag-AIRR 191900-51.2010.5.23.0036, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 18/09/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 2
3331/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho verbete de Súmula do TST tidos por violados, em processo sob o rito sumaríssimo, a saber, os mencionados arts. 5º, XXXIV e LXXIV, da CF; bem como não se viabiliza a alegação de contrariedade à Súmula 463/TST. Embora não sujeito a formalismo excessivo, o Processo do Trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria pr
3339/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho II/TST. Tal benefício, de toda maneira, está limitado ao recolhimento das custas processuais, não compreendendo o depósito recursal, uma vez que este não tem natureza de taxa ou emolumento, mas de garantia do Juízo. No caso concreto, a Reclamada deixou de efetuar o recolhimento do preparo recursal relativo ao apelo, o que torna inequívoca a deserção do recurso ordinário, bem como i
3307/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Todavia, o réu interpôs recurso ordinário sem recolher as custas às quais estava sujeito e sem proceder ao depósito recursal a que legalmente obrigado. É certo que o recorrente formulou pedido de concessão de justiça gratuita, mas não comprovou, cabalmente, a impossibilidade financeira de arcar com a despesas processuais. Anoto que os documentos juntados com o recurso - contracheq