10.001 resultados encontrados para apenas as verbas - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2960 INTIMAÇÃO legal, sob pena de extinção do feito sem a apreciação do Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb4e97 mérito.Prazo: 05 dias. proferido nos autos. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos. Trata-se de requerimento de homologação de acordo. LIMOEIRO/PE, 24 de maio de 2022. Analisando os termos do referido a
3430/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6123d 3952 LIMOEIRO/PE, 11 de março de 2022. proferido nos autos. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Trata-se de requerimento de homologação de acordo. Analisando Juíza do Trabalho Titular os termos do referido acordo, um ponto precisa ser alterado. As partes dão plena quitação ao contrato de trabalho, com a
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 1498 A RECLAMADA, por sua vez, insurge-se contra a sentença de 1º grau no que se refere aos seguintes quesitos: a) multa do art. 477 da CLT; b) enquadramento sindical - intervalos - janelas entre aulas não remuneradas; c) dobra das férias; d) FGTS - parcelamento junto à CEF; e) indenização por danos materiais; f) honorários FUNDAMENTAÇÃO assistenciais; e g) índice d
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 1508 assistenciais; e g) índice de correção monetária dos créditos trabalhistas. Pede provimento consoante fundamentação tombada RECURSO DO RECLAMANTE sob o Id. 82d8bfd. Contrarrazões do reclamante sob o Id. 3ccda9e. Do FGTS + multa dos 40% incidente sobre as verba rescisória - Contrarrazões da reclamada sob o Id. d56da98. Art. 467 da CLT. Sem obrigatoriedade, os
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 1141 Está sobejamente demonstrado nos autos que não houve solução de continuidade entre os contratos de trabalho. A formalização dos vários contratos de trabalho havidos com a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª rés, sem interrupção na prestação de serviços do autor para o Banco do Brasil S.A., é fruto da fraude à legislação trabalhista levada a efeito por meio da terceiriz
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 1092 Cabeçalho do acórdão Conclusão Conheço dos recursos, exceto do da 3ª reclamada (AC Serviços Corporativos Ltda.), por deserto. No mérito, dou provimento parcial aos recursos da 5ª e 6ª reclamadas para: Acórdão (a) declarar que elas devem responder de forma subsidiária pelos créditos deferidos nos autos; (b) determinar a adoção do divisor 180 no cálc
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 19 de outubro de 2011. 00014 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO 85.2011.404.0000/PR DE INSTRUMENTO Nº 0011962- Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE AGRAVANTE : UNIÃ
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 1112 Conheço dos recursos, exceto do da 3ª reclamada (AC Serviços Corporativos Ltda.), por deserto. No mérito, dou provimento parcial aos recursos da 5ª e 6ª reclamadas para: Acórdão (a) declarar que elas devem responder de forma subsidiária pelos créditos deferidos nos autos; (b) determinar a adoção do divisor 180 no cálculo das horas extras. Dou provimento
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4709 eletrônico já encerrado, ainda mais por se tratar de caixa executivo. formação de grupo econômico entre as reclamadas em confronto Assim, requer a reforma da sentença, para excluir da condenação o com a inicial, com a defesa e com o conjunto probatório produzido pagamento de horas extras além da 6ª diária e reflexos. nos autos. Alternativamente, caso sej
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4713 utilização de logoff com chave (nº matrícula) e senha em terminais remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora de computador, sendo comum a variação de alguns minutos nos normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do horários de entrada e saída. adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou A