10.001 resultados encontrados para apenas com base - data: 02/08/2025
Página 997 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5295 028/134 do STJ está consolidada no sentido de admitir a compensação e restituição de valores na forma simples sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de se comprovar erro no pagamento. 7. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte. Câmara - Única Boa Vista, 25 de junho de 2014 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5334 029/193 EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES ADMITIDAS. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. 1. O papel do estado é, também, o de superar a noção de igualdade formal pela ig
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5192 036/173 Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Turma Cível da colenda Câmara Única do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao presente recurso, para reformar em parte a sentença hostilizada, nos termos do voto do Relator. Estiveram presentes os eminentes Desembargadores Almiro Padilha, Presidente, Leonardo Cupello - Juiz Convocado,
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5192 038/173 APELADO: NEIDIANA SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DR(A) RENATTA REIS GOMES ALVES RELATOR: JUIZ CONVOCADO JEFFERSON FERNANDES DA SILVA Câmara - Única Boa Vista, 15 de janeiro de 2014 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. COMISSÃ
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1337 1399 cientificando-o que o prazo para eventual contestação que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir da data da audiência supra designada, caso não haja acordo e dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Concedo a requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos d
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2624 de 17 de janeiro de 2000, 8.955, de 17 de janeiro de 2000, 9.043, de 30 de março de 2000, e 9.044, de 30 de março de 2000, todos Como se sabe, a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos do Estado de Rondônia. (grifos nossos). empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação, d
0001012-49.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321008534 AUTOR: SUELI EUZEBIO (SP282723 - SUELLEN VANESSA XAVIER COSTA RUIZ HORACIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0000986-51.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321008648 AUTOR: JHONATHAN CLEMERSON FERREIRA (SP375059 - FABRICIO ALVES FRANCA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BOR
AGRAVO INTERNO (1728) Nº 5000261-65.2017.4.03.6109 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, AGRAVADA: TRANSAC TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA Advogados do(a) : MARIA VERONICA MONTEIRO DE MELO VALIM DE CAMARGO - SP1804050A, MARCIA DE FREITAS CASTRO - SP1180760A R ELATÓR IO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO FEDERAL, em face à decisão monocrática, a qual, com fulcro no artigo 932, V, "b", do CPC/2015, deu provimento à apelação de Tr
Com relação à alegação de que o feito deve ser sobrestado até a publicação do acordão, resultante do julgamento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, cabe salientar o que restou consignado na r. decisão combatida de que a decisão proferida pelo STF no RE 574.706, independentemente da pendência de julgamento dos aclaratórios, já tem o condão de refletir sobre as demais ações com fundamento na mesma controvérsia, como no presente caso, devendo, portanto, pre
Não há qualquer contradição na decisão, eis que, ao tratar de recolhimento indevido, tratou à evidência dos valores já recolhidos pela ora agravada e não sobre os valores a serem abatidos.Ressalte-se que a decisão foi elaborada nos termos do RE 574.706, restando claro que o ICMS a ser abatido não é o pago ou recolhido, mas o ICMS destacado na nota fiscal de saída. No tocante ao mérito, verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pela agravante, tendo sido apreciada