999 resultados encontrados para apenas de atos - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2408 361 contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (grifei). 7. Com base nisso, a parte ré apresentou os presentes embargos, alegando que a sentença proferida por este juízo incorreu em contradição ao reconhecer que o
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3032 860 pesquisa de saldo bancário de titularidade do(s) executado(s), junto ao sistema BacenJud, cuja penhora on line foi realizada com parcial sucesso, efetivando o bloqueio e transferência do valor de R$ 2.025,93, conforme protocolo anexo. Fica a parte executada INTIMADA DA PENHORArealizada sobre as quantias bloqu
Edição nº 67/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018 autor, inclusive, impetrou mandado de segurança contra a junta médica da PCDF, o qual foi denegado por sentença transitada em julgado (autos n. 2011.01.1.141564-5). Manteve-se o entendimento de que não foi apresentada justificativa para as faltas e que a homologação dos atestados dependia do exame da junta médica oficial. Por outro lado, conforme esclarecido pelas testemunhas e pelos documentos jun
Vistos etc.1. Trata-se de ação ordinária ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, na qual o autor SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE ARAÇATUBA E REGIÃO, devidamente qualificado nos autos, requer a devolução de valor sacado indevidamente de sua conta bancária e a entrega de novas senhas por parte da instituição financeira Ré, bem como a condenaç�
Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO CONFORTO - SP391151 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ENGECORP INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Pet. 9816623: vistos. Com relação à audiência de conciliação, verifico, em sede de cognição superficial, que os pedidos revelados na inicial não admitiriam, em princípio, autocomposição. Nesse passo, a designação de audiência de conciliação nesse momento poderia se revelar inócua, notadamente considerando o desinteresse na autocomposiç
no tocante aos pedidos de decretação da nulidade do Auto de Infração nº 107, série E, de 26/07/2013 e do Termo de Embargo nº 1003, série E, de 26/07/2013, houve o transcurso do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do presente remédio constitucional, previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, haja vista que o impetrante recebeu a notificação referente a eles em 13/08/2013, nos termos do Aviso de Recebimento de fl. 107, efetuou o pagamento da multa inicia
no tocante aos pedidos de decretação da nulidade do Auto de Infração nº 107, série E, de 26/07/2013 e do Termo de Embargo nº 1003, série E, de 26/07/2013, houve o transcurso do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do presente remédio constitucional, previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, haja vista que o impetrante recebeu a notificação referente a eles em 13/08/2013, nos termos do Aviso de Recebimento de fl. 107, efetuou o pagamento da multa inicia
Expediente Nº 2397 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003048-48.2015.403.6134 - JUSTICA PUBLICA X JOSUE QUEIROZ DOS SANTOS(SP143975 - RICARDO SILVA DO NASCIMENTO) X FRANCISCO IDERLANIO RODRIGUES(SP143975 - RICARDO SILVA DO NASCIMENTO) Vistos, etc.Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor de Francisco Iderlanio Rodrigues e Josué Queiroz dos Santos, imputando-lhes a conduta descrita como crime no artigo 155, parágrafo quarto, incisos I e IV, c/c artigo 1