10.001 resultados encontrados para apenas em parte - data: 06/08/2025
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: LEONARDO TAROUCO DE FREITAS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Em razão da retificação do montante devido, nos termos da petição e conta da ECT, de fls. 228/231, defiro o pedido de intimação do executado, para os fins do art. 475-B, do CPC, conforme as determinações abaixo. 1. Intime-se a parte executada para que efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelos autores R$ 39.346,93 (trinta e nove mil trezentos e quarenta e
EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : ACÓRDÃO DE FLS. ARISTOTELES JOAQUIM DA SILVA SP243470 GILMAR BERNARDINO DE SOUZA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PRES. PRUDENTE SP 00141943620074036112 1 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS. CONSECTÁRIOS. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO VIGENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALIS
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste Egrégio Tribunal Regional Federal. DECIDO. O recurso não merece admissão. A despeito da oposição de embargos declaratórios com vistas à supressão de eventual omissão do julgado, notadamente no que toca ao dispositivo constitucional havido como violado (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), vê-se que não houve debate nas instâncias ordinárias à l
Decretada a revisão da RMI do benefício já concedido e recebido desde 19/10/2011, com a consequente majoração de seu valor. Os efeitos financeiros da condenação incidem a partir da DER, uma vez que a documentação que embasou a presente decisão foi juntada aos autos do processo administrativo. A correção monetária das parcelas vencidas incide na forma das súmulas 08 deste Tribunal e 148 do STJ, bem como da Lei 6.899/81 e da legislação superveniente, descontando-se eventuais valore
Sucumbente apenas em parte dos pedidos, a verba honorária advocatícia, a cargo da autarquia previdenciária, fica fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil e conforme entendimento sufragado pela 10ª Turma desta Corte Regional. Ressalte-se, entretanto, que a base de cálculo sobre a qual incidirá mencionado percentual será composta apenas das prestações devidas até a data da prolação da sentença,
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. PIS. ARTIGO 485, V, CPC. LITERAL VIOLAÇÃO DE LEI. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. MÉRITO: ARTIGOS 2º E 3º, CAPUT E § 1º, DA LEI 9.718/98: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Caso em que é manifestamente improcedente o presente recurso, pois não se verifica qualquer vício sanável pela via dos em
São Paulo, 05 de dezembro de 2013. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal 00050 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017552-02.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.017552-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Caixa Economica Federal - CEF SP230234 MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO e outro PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE SP SP175542 ISABELLA CARDOSO ADEGAS e outro JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DE SANTOS > 4ª SSJ> SP 000015786201140
"ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE PRODUTO FARMACÊUTICO VETERINÁRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE CONCESSIVA. PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO EXPIRADO. IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. A impetrante requereu a liberação de produto farmacêutico veterinário importado que, após o desembaraço automático, foi submetido à conferência física que constatou erro na classificação da mercadoria, aplicando a pena de perdimento do bem, s
Por esses fundamentos, com fulcro na norma do § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento à apelação da impetrante, e, com fulcro no caput do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação da União e à remessa oficial. Decorridos os prazos recursais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e após remetam-se os autos à Vara de Origem. I. São Paulo, 11 de maio de 2012. Vesna Kolmar Desembargadora Federal 00046 APELAÇÃO CÍVEL N�
FABIANO SIKINOWSKI SAUTE Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Preliminarmente, expeça-se alvará do valor considerado incontroverso pela Caixa, intimando-se a parte autora para retirada, bem como para que diga acerca da satisfação de seu crédito. 2. Ato-contínuo, levando-se em consideração o disposto no art. 475-M do CPC, recebo a presente impugnação à execução, por parte da CAIXA, sem efeito suspensivo. Embora ci