1.280 resultados encontrados para apenas para declarar rescindido - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3080 370 Silva - RÉU: Walfare Club Promoção de Vendas S.a - LITSPASSIV: Clube Saúde & Bem Estar S.a - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECLARAR inexistente o débito referente às cobranças das mensalidades da assinatura de que trata os autos, de
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3432 263 Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que constitua título executivo judicial, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Considera
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3609 852 de gratuidade da justiça. As partes foram intimadas para especificação das provas que pretendiam produzir, sob pena de preclusão, e a requerida não pleiteou a produção de novas provas (fls. 185) ao passo que a autora pugnou pela produção de prova pericial e a oitiva de testemunha (fls. 199/200). A certidão de f
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3331 1624 - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vanessa Lopes dos Santos - Vistos. Fls. 111/121: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. No mais, mantenho a decisão agrava por seus próprios fundamentos jurídicos. Manifestese o exequente a respeito da exceção de pré-executiv
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3298 2514 suas obrigações no prazo pactuado, pretendeu a resolução do contrato, bem como a declaração da inexigibilidade do débito apontado, valor cobrado, retido indevidamente; a devolução em dobro do montante cobrado indevidamente no valor de R$ 6.003,95, com aplicação do CDC. Por fim, a indenização por danos morais
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3345 2612 informante. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ERICA MARIA CANSIAN GAVIOLLI MARQUES (OAB 239434/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), POLIANA ANDREA CAVICHIONI GOMES BADIA (OAB 259891/ SP) Processo 1001418-76.2021.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização po
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3081 250 receber seu guarda-roupas apenas após mais de três meses, em 18/05/2020. É certo que tal considerável demora da requerida, em descumprimento aos termos de sua oferta, para entrega de bem de uso cotidiano, levando seu consumidor a ajuizar ação judicial para resolver situação administrativa, em tese, simp
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3064 1432 CONSORCIO NACIONAL LTDA ajuizou a presente ação de busca e apreensão com pedido liminar em face de CELMO TEIXEIRA DA SILVA, alegando, em suma, celebrou com o réu contrato de participação em grupo de consórcio nº 242656. Aduziu que o réu foi contemplado e recebeu o veículo descrito na inicial. Em gara
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2733 690 para declarar a inexigibilidade dos débitos ora discutidos bem como condenar a parte ré a pagar ao autor indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6.000,00, quantia que deverá ser atualizada monetariamente a partir da data desta sentença e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento)
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2371 1717 59.2016.8.26.0529, j. 13.06.2017).Logo, diante das circunstâncias, a restituição dos valores se dará nos termos do contrato e, por tais razões, não há que se falar em dano moral.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, com