1.280 resultados encontrados para apenas para declarar rescindido - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 01/08/2016 - Pág. 1669 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2016 à fl. 72 v., a requerida apresentou a contestação de fls. 78/86, na qual alega, em preliminar, a carência de ação em virtude do abandono do tratamento pela própria autora. No mérito, aduz que realizou todos os procedimentos contratados pela autora e que o serviço somente não foi finalizado por causa da inércia da autora, que deixou de comparecer ao consultório sob a alegação de que não po
TJDFT 06/06/2018 - Pág. 1587 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018 N. 0704014-78.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRENDA SILVA FELIX. Adv(s).: GO51723 SALVIANO AUGUSTO SANTIN. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: MG109730 - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704014-78.
Edição nº 35/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Civil, suspensa a exigibilidade pela gratuidade que ora lhe defiro. Ressalto que, após o trânsito em julgado, o não pagamento da obrigação, no prazo de quinze dias, ocasionará a incidência da multa de 10%, estabelecida no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se a manifestação do autor, por 05 (cinco) dias. Sem manifestação, arquivem-se. Reg
Edição nº 133/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de julho de 2013 Tribunal de Justiça, ad litteris: "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OVERBOOKING. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRECEDENTES. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. REEXAME MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. INCIDÊNCIA. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO COM BASE NO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE.1.O dano moral decorrente de atraso de vo
TJDFT 01/04/2013 - Pág. 1037 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 58/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2013 SENTENÇA Nº 6849-7/12 - Acao Declaratoria - A: JULIO CESAR CAFRUNE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JR COMERCIO REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: MG104008 - Walace Geraldo de Almeida Filho. A: JOSIELE DA FONSECA CHAVES. Adv(s).: (.). Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, declaro EXTINTO o processo, se
Edição nº 104/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de junho de 2015 SOLIDARIAMENTE as requeridas ao pagamento de R$ 5.124,00 (cinco mil cento e vinte e quatro reais) em favor dos autores. Sobre o valor a ser pago a título de ressarcimento deverão incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária a contar da data do desembolso (24/09/2012 # fls. 24). Transitada em julgado, INTIMEM-SE as requeridas para pagarem no prazo de 1
TJDFT 11/06/2015 - Pág. 1079 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de junho de 2015 (escritório de cobrança) e notificação extrajudicial do autor, a fim de que pagasse o montante de R$ 4.264,35 (quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais, e trinta e cinco centavos), débito atualizado até 23/04/2014, que teria sido quitado pelo autor em 29/04/2014. Após, o autor teria sido sucessivamente cobrado pelo segundo réu, ocasiões em que teria contestado as cobranças e, em 28 de nov
64 Rio Branco-AC, sexta-feira 4 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.018 215: Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca das informações de p. 212-213. Decorrido o prazo, conclusos. ADV: MARIO SERGIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 1910/AC), ADV: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO (OAB 3151/AC), ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ENY BITTENENCOURT (
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019 robustas provas já acostadas ao caderno processual. – É válida a renúncia ao benefício de ordem nos contratos de locação, nos termos do artigo 828, inciso I, do CC/2002. Nessa hipótese, passa o fiador a responder solidariamente com o locatário pelos valores inadimplidos do contrato. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. A