10.001 resultados encontrados para apenas para deferir - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 746 Por outro lado, considerando-se os efeitos já enunciados, emergem ainda correspondente, nos termos do voto do Relator. Ementa reflexos em anuênios dada a base de cálculo pertinente, férias, aprovada. salários trezenos, horas extras, FGTS, cabendo, outrossim, a dedução dos valores já pagos ou antes repercutidos a título Brasília (DF), 11 de abril de 2017 (data
2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1099 por meio do concurso público realizado no ano de 1986, tal como aqueles Agentes de Segurança que são beneficiários da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública multicitada. Ora, o fato de o agravante já integrar o quadro de empregados da CBTU, como Agente de Segurança, por força da sucessão de empregadores RFFSA/CBTU, por si só, não lhe coloca em pé de
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 1865 No caso dos autos, tem-se que o próprio autor afirmou em audiência que "o ônibus de linha passava pela BR com distância de 03km do local de trabalho; que o trecho da BR até a empresa é asfaltado; que o tempo de deslocamento no ônibus fornecido pela ACÓRDÃO empresa, no percurso BR local de trabalho era de 02 a 03 minutos". Desse modo, a sentença recorrida encon
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 2808 Assim, nada obsta que a parte contrate advogado, mas a verba honorária somente será deferida nesta justiça mediante assistência sindical. Ante o exposto, nego provimento ao recurso da demandada e dou parcial provimento ao recurso do reclamante apenas para deferir Com relação aos honorários de sucumbência tem-se a dizer que o os benefícios da justiça gratuita.
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19366 mais ao trabalhador, eliminando, assim, a resistência para a concessão da justiça gratuita ao empregador que dela necessite. A primeira reclamada comprovou que é entidade filantrópica, o que a isenta do depósito recursal, consoante o novel § 10º do art. 899 da CLT. Também comprovou satisfatoriamente estar em dificuldades financeiras (Súmula 463, II, do C. TST)
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 18752 isento. CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso interposto, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, apenas para deferir ao autor os benefícios da
2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 507 configurar a insuficiência econômica, nos termos da Lei 7.510/86, Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme art. 4º, §1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50, basta a afirmação certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório, conhecer dos do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, consoante recursos ordinários
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 669 03.10.2017, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador Gustavo Chagas e dos Exmos. Srs. Cabeçalho do acórdão Desembargadores Ana Maria Soares Ribeiro de Barros (Relatora Juíza Titular da Vara do Trabalho de Limoeiro, ent�
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 17259 justificativa ao não comparecimento na audiência. Ademais, e conforme já decidido na origem, o pagamento das custas é condição para o ajuizamento de nova demanda, por força do § 3º do art. 844, da CLT, verbis: "§ 3° O pagamento das custas a que se refere o § 2° é condição para a propositura de nova demanda. (Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 9296 de prestação jurisdicional do recurso obreiro e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, apenas para deferir os juros de 1% ao mês, tudo nos termos da fundamentação do voto do ACÓRDÃO Relator. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do Tribunal Regional do