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3032/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Recurso da parte 15521 sanar o erro material presente no dispositivo, que passa a ter a seguinte redação: "IV-DISPOSITIVO Isto posto, Item de recurso ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Ordinário da primeira ré e, no mérito, dar-lhe II - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pr
3297/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 898 Nesse ínterim, dou parcial provimento ao recurso da Reclamada apenas para excluir a incidência dos reflexos das diferenças de gratificações de função em PLR e nego provimento ao recurso da Reclamante. DECLARAÇÃO DE VOTO CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço parcialmente do recurso da Reclamada e conheço do recurso da Reclamante, rejeito a preliminar de violação �
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3302 Ordinário empresarial, apenas, para excluir da condenação o pagamento de labor extraordinário decorrentes dos plantões extras", para ao final constar "ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, no aspecto". É o que importa relatar. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do
2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 - FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para excluir da condenação as multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Mantidos os valores da causa e das custas. Vencida a Exmª. Desª. Margareth Costa que provia o apelo apenas para excluir da condenação a multa do art. 477 da CLT. Acórdão Processo Nº RO-0000266-07.2017.5.05.0008 Relato
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 ADVOGADO conhecer de ambos os recursos e, no mérito, por unanimidade, em dar parcial provimento ao das rés apenas para excluir da RECORRIDO condenação as férias de 2014/2015 e os salários de maio e junho ADVOGADO de 2016; e, por unanimidade, em negar provimento ao da autora. RECORRIDO ADVOGADO Acórdão Processo Nº RO-0100897-04.2016.5.01.0008 Relator CESAR MARQUE
2348/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017 10738 Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso III - DISPOSITIVO ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e/ou reclamada, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao referido apelo apenas para excluir da condenação o pagamento de
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 265 termos da petição inicial, motivo pelo qual nego provimento ao recurso, no particular. Ante todo o exposto, conheço do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, apenas para excluir da condenação a parcela de indenização por danos morais, tudo consoante os termos da fundamentação. Custas, ainda devidas pela reclamada, no valor de R$
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 813 Conclui-se por conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para excluir os honorários advocatícios. PLAUTO CARNEIRO PORTO Relator DISPOSITIVO VOTOS Acórdão ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento
2174/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 702 Conclusão do recurso Acórdão Com essas considerações, dá-se provimento parcial ao recurso da reclamada, apenas para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao tempo em que se nega provimento ao recurso do reclamante. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Custas ACORDAM os Desembarg
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 1688 CONCLUSÃO Acórdão Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário, apenas para excluir da condenação o pagamento de honorários ACORDAM os Membros Integrantes da Quarta Turma do Tribunal advocatícios. Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário, apenas para excluir da Fica mantido o valor