10.001 resultados encontrados para apenas para excluir - data: 10/08/2025
Página 13 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 594 reais). ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, I - Dar PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da ré apenas para excluir o condeno na multa do artigo 477, da CLT, vencida a Exma. Conclusão Desembargadora Socorro Emerenciano (que provia parcialmente para excluir do condeno também as horas de percurso e horas int
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 14272 Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso 7. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso interposto pela reclamada, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, apenas para excluir da condenação as diferenças salariais dos meses de outubro, novembro e dezembr
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15437 processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada." [4] Processo: RO - 437-58.2010.5.22.0000 Data de Julgamento: 20/03/2018, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 23/03/2018. CONCLUSÃO Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma d
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11079 Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso 9. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir da condenação a multa do art. 477, § 8º da CLT, mantendo, no mais, a r. sentença de primeiro grau. CERTIDÃO DE JUL
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2194 Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão III - Conclusão Ao exposto, conheço do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dou-lhe provimento parcial apenas para excluir a multa de 2% sobre o valor da causa por embargos declaratórios protelatórios. Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exce
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 795 Acórdão Conclusão do recurso ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial aos recursos apenas para excluir as multas de 2% aplicadas pelo juízo monocrático na decisão dos embargos declaratórios. Recife (PE), 16 de março 2017. EDUARDO PUGLIESI Desembargador Relator ACÓRDÃO C
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 1845 Considerações finais Acrescento, enfim, que os motivos expostos na presente fundamentação não violam nenhum dos dispositivos da Constituição Federal, tampouco preceitos legais, sendo desnecessária a menção ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº. 118 da do Trabalho da Sexta Região,
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2029 Acórdão Com essas considerações, dá-se parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, apenas para excluir da condenação o reflexo da diferença salarial sobre o repouso remunerado. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com majoração das custas processuais em R$ 10,00 (dez reais), para fins de direito. ACORDAM os
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 1119 Acórdão conhecer do Recurso Ordinário da Reclamada, rejeitar a preliminar de coisa julgada, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para excluir os honorários advocatícios, mantendo-se, todavia, o valor arbitrado à condenação e as respectivas custas processuais. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por u
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 400 apenas para excluir da condenação o pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do voto do Desembargador Relator. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), calculadas sobre R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), valor atribuído à condenação por este órgão recursal. ID f4a1332 A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Tur