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2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 1956 seu serviço. Inexiste, porém, qualquer impedimento para que o Juízo os fixe aquém do máximo, quando levados em consideração os critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC. Dessa forma, tendo em vista que a presente demanda não possui complexidade jurídica ensejadora da impetração dos honorários assistenciais em seu limite máximo, entende-se que o percen
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2581 Com essas considerações, dá-se provimento parcial ao recurso da reclamada apenas para excluir a condenação do pagamento das dobras de domingo. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas minoradas em 60,00 (sessenta reais) CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 23 de abril de 2019, na s
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 1952 Destarte, dá-se parcial provimento ao recurso, apenas para excluir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais. Do Prequestionamento ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar parcial Esclareça-se que os fundamentos aqui lançados evidenciam o provimento ao recurso, apena
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 1567 No tocante à validade do referido depoimento, reporto-me ao item "1. Da invalidade do depoimento da testemunha autoral". ACÓRDÃO Desse modo, não há como absolver a empregadora da condenação que lhe foi imposta, merecendo reforma a decisão hostilizada apenas para excluir os reflexos em aviso prévio e multa de 40%, levando em conta o pedido de demissão. Dou prov
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 931 fixado. Recurso da parte Item de recurso Cabeçalho do acórdão Acórdão Conclusão ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma do Tribunal do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso apenas para excluir a condenação da Diante do exposto, dou provimento ao recurso apenas para excluir a reclamante em honorários periciais. Ante
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3102 2253 ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP) Processo 1508522-95.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Bruno Batista Gois Carvalho - Assim, acolho parcialmente a exceção apenas para excluir os débitos de IPTU de 2012, pois atingidos pela prescriçã
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 3172 15% sobre o valor da condenação, bem como no pagamento das custas processuais no valor de R$ 157,61, calculadas sobre o montante condenatório de R$ 7.880,51, na forma da fundamentação que fica fazendo parte integrante desta decisão. A reclamada providenciará, ainda, no que couber e na forma da lei, DISPOSITIVO o recolhimento das parcelas previdenciárias e tri
2610/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 1044 Ademais, nos moldes do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regio
2610/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 1047 Ademais, nos moldes do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regio
2610/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 1050 I. Ademais, nos moldes do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal R