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2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Acórdão à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Acórdão Processo Nº RO-0000925-06.2015.5.05.0034 Relator WASHINGTON GUTEMBERG PIRES RIBEIRO RECORRENTE BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 25998-A/BA) RECORRIDO GRAZIELE MENEZES ANDRADE ADVOGADO GABRIELLE SANTOS DE ANDRADE(OAB: 34903/BA) RECORRIDO ATENTO BRASIL S/A ADVOGADO Fabiana Galdino Cotias(OAB
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES(OAB: 121527/RJ) MARINA PEREIRA SOARES RAFAEL DE SA BASTOS(OAB: 158893/RJ) Michel Van Mastwyk Abltbol 445 Tomar ciência do v. acórdão (id: f098a9f ): "ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por unanimidade, nos Intimado(s)/Citado(s): termos
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 795 Item de recurso Cabeçalho do acórdão III - CONCLUSÃO Acórdão Ante o exposto, conheço do recurso ordinário, rejeito a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dou-lhe provimento parcial, apenas para excluir a sua responsabilização pela multa por descumprimento do acordo, imposta unicamente em desfavor da ré principal. No mais, mantém-se a sentença
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1096 Tem razão. Passo a analisar. As diferenças salariais devidas em razão do reconhecimento ao direito a promoções por antiguidade são parcelas pagas mensalmente, razão pela qual já englobam os DSRs. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e, conferindo efeito modificativo ao julgado, dou provimento ao recurso da ré apenas
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11462 CONCLUSÃO Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, apenas para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Mantidas as custas arbitradas na origem, pelo reclamante, das quais é isenta, nos
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 ACÓRDÃO 14573 Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador ANTERO ARANTES MARTINS. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. ANTERO ARANTES MARTINS, RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO e VALDIR FLORINDO. Relator: o Exmo. Desembargador ANTERO ARANTES MARTINS Revisor: o Exmo. Desembargador RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO DO EXPOSTO, São Paulo, 14 de Agosto de 2018 ACORDAM os
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 apelo ordinário da ré, apenas para excluir da condenação a indenização por danos morais arbitrada em R$5.000,00, nos termos da fundamentação.Mantidos, no mais, os valores arbitrados à São Paulo, 29 de agosto de 2.017. condenação e custas pela origem. Priscila Maceti Ferrarini CERTIDÃO DE JULGAMENTO Secretária da 6ª Turma Certifico que, em sessão realizada n
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7346 Conclusão do recurso III. DO EXPOSTO Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer do recurso interposto, rejeitar a preliminar arguida, para, no mérito, DAR-lhe parcial provimento, apenas para excluir, da condenação, o pagamento de dois dias de saldo de salário do mês de março/2015, mantendo-se, no mais, íntegra a
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2187 Conclusão do recurso Acórdão III - Conclusão Ao exposto, conheço do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dou-lhe provimento parcial apenas para excluir a multa de 2% sobre o valor da causa por embargos declaratórios protelatórios. Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rê
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 28574 Diante do exposto, reformo apenas para excluir o pagamento do terço constitucional (Tese Prevalecente 05) dos períodos de 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016. PREQUESTIONAMENTO DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamado, MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, e REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIME