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Processos encontrados
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20308 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para excluir da condenação a multa por litigância de má -f�
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 28 Assim, mantenho a condenação no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, não à título de honorários de sucumbência, mas sim como indenização por dano material, de acordo com a tese jurídica prevalecente 01 deste Regional. Esclareço que a parcela em comento deve ser paga diretamente ao reclamante, sem a incidência de novos honorários
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 1259 indevida a penalidade do art. 467 da CLT. Diante do exposto, dou parcial provimento ao apelo apenas para excluir o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos recursos ordinários, rejeito a preliminar de incompetência e, no mérito, nego provimento ao apelo da segunda reclamada e dou parcial provimento ao apelo da primeira re
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1672 Acórdão E aqui tal declaração não foi infirmada. Prevalecendo o que nela constou, deve a reclamante ser abraçada pelo instituto da justiça gratuita. Nego provimento. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Cast
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20311 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para excluir da condenação a multa por litigância de má -f�
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15296 Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda reclamada (Claro) apenas para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência por ela devidos em favor dos patronos do autor, nos termos da fundamentação. Mantido o valor das custas p
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15040 Presidiu o julgamento o(a) Exmo(a). Sr. Desembargador JOSÉ RUFFOLO Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados CÉSAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES, JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS E LEILA CHEVTCHUK Relator(a): o(a) Exmo(a). Sr. Magistrado CÉSAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES Revisor(a): o(a) Exmo(a). Sr. Magistrado JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS Acórdão São Paulo, 28
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 17471 São Paulo, 30 de Abril de 2019. CONCLUSÃO Priscila Maceti Ferrarini Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Secretária da 6ª Turma Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, apenas para excluir o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do reclamado, nos termos da fu
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 11634 Conclusão do recurso III. DO EXPOSTO Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer, em parte, do recurso interposto, para, no mérito, DAR-lhe parcial provimento, apenas para excluir a responsabilidade da tomadora no pagamento de eventual multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer, mantendo-se, no mais, ín
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1305 audiência inaugural de ID. 08191ff, foi realizado acordo parcial entre no art. 467 da CLT. as partes, o qual envolveu o pagamento das verbas rescisórias Secretaria da 10a. Turma. incontroversas. Logo, é indevida a multa prevista no art. 467 da BELO HORIZONTE/MG, 27 de abril de 2022. CLT. DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por GERALDO MAGELA B