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Processos encontrados
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1689 nela constou, deve a reclamante ser abraçada pelo instituto da justiça gratuita. Nego provimento. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, presente o Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho Lage, representante
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20308 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para excluir da condenação a multa por litigância de má -f�
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15309 Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda reclamada (Claro) apenas para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência por ela devidos em favor dos patronos do autor, nos termos da fundamentação. Mantido o valor das custas p
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 7921 (a)Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma Acórdão ASSINATURA 9. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL apenas para excluir da condenação a indenização por perdas e danos pelos honorários advocatícios. No mais fica mantida a sentença, inc
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 13179 Regional do Trabalho da 2ª Região em: NEGAR PROVIMENTO ao apelo ordinário da ré e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo ordinário da autora, apenas para excluir da condenação o pagamento de honorários sucumbenciais à ré, no importe de 5% sobre a liquidação da r.sentença, nos termos da fundamentação. Mantidos, no mais, os valores arbitrados à condenação e cus
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20311 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para excluir da condenação a multa por litigância de má -f�
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1136 Cabeçalho do acórdão III - CONCLUSÃO Acórdão Ante o exposto, conheço dos recursos ordinários da litisconsorte e do autor. No mérito, nego provimento ao recurso ordinário da litisconsorte e dou provimento parcial ao recurso ordinário do autor, apenas para excluir da condenação a observância do regime de precatórios, em face da execução contra a CAERN. M
2620/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 646 Ormy da Conceição Dias Bentes Relatora Acórdão VOTOS (Sessão Ordinária do dia 6 de dezembro de 2018) Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho: Presidente - JOSÉ DANTAS DE GÓES; Relatora ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES; e JORGE ALVARO MARQUES GUEDES. Presente, ainda, o Excelentíssimo Procurador do Trabalho da 11ª Região, C
2287/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1233 Cabeçalho do acórdão CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 07 de agosto de 2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA (Relator), com a presença do Ministério Público Acórdão do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador,
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 1996 Cabeçalho do acórdão CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 25 de setembro de 2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, Acórdão representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Elizabeth Veiga