388 resultados encontrados para aplicabilidade do principio - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 614 114 estabelece critérios de formação baseado no ensino fundamental, médio e superior. Todavia, não se pode negar que uma estudante do 3º ano do ensino médio, aprovada em todas as disciplinas, esteja apta a ingressar no nível superior de ensino. É cediço que em vestibular o candidato fica vinculado ao edital, que se torna
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1225 2181 inerentes aos títulos de crédito, como a literalidade, cartularidade, autonomia e abstração, o que permite que possa circular e ser negociada com terceiros, sob o manto da segurança jurídica. No caso, a transferência do título se deu mediante cessão de direito de crédito, através do qual o credor ori
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 527 88 dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais. ... Utilizado, habitualmente, para aferir a legitimidade das restrições de direitos, o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, consubstancia, em e
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 525 64 moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; precede e condiciona a positivação jurídica, inclusive a de nível constitucional; e , ainda, enquanto princípio geral do direito, serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico. (DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR, Curso de Direito Admi
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 525 66 excessivo prejuízo e violar o art. 462 do CPC. Aplicação da teoria do fato consumado. 3. Recurso especial provido. (REsp 981.394/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 10/11/2008) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO. CONCLUSÃO
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 790 71 possibilitando o prosseguimento de estudos; Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: {...} II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; Da leitura dos artigos supramencionados, extrai-se uma ordem
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2647 872 prisional, fornecendo-lhes o link para acesso à videoconferência principal, que será gerenciada e gravada pelo magistrado e seus auxiliares. Desta feita, determino a notificação do acusado, requisitando se for o caso, a sua apresentação, seu advogado, Ministério Público e as testemunhas, observando-se a parte final do artigo 396-A,caputdo CPP. Produzidas as provas, ao fi
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2232 2889 para o fim de assegurar o regular procedimento do writ aforado em primeiro grau”. ( STJ, 2a Turma. RESP 105250 / CE. Rel. Ministro Ari Pargendler. Julgado em 16/03/1999. DJ 14.02.2000 p. 23).Com mais razão, no caso concreto, ante a publica ameaça de violação de direitos fundamentais da classe dos servid
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 525 74 bom senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; precede e condiciona a positivação jurídica, inclusive a de nível constitucional; e , ainda, enquanto princípio geral do direito, serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico. (DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR
TJDFT 11/11/2014 - Pág. 1537 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de novembro de 2014 ceder seus créditos a empresa Ativos S/A. Afirma a não ocorrência da figura da prescrição, bem como a não prática de ato ilícito a ensejar sua responsabilidade civil pelos supostos danos extra patrimoniais experimentados pela autora. Requer, ao final, a improcedência do pedido. O segundo réu, por seu turno, fls. 84/97, em resposta, argúi sua ilegitimidade passiva ad causam, sob a premissa d