10.001 resultados encontrados para aplicadas as normas - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 29 de agosto de 2016. ANTONIO CEDENHO Desembargador Federal 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029532-72.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.029532-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuaria INFRAERO SP217800 TIAGO VEGETTI MATHIELO e outro(a) MIDIA NET CONSULTORIA E MARKETING LTDA -EPP JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP 00151603920154036105 6 Vr CAMPINAS/S
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE S J RIO PRETO SP : 07087638119964036106 5 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INSOLVÊNCIA CIVIL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. 1. Em se tratando de execução fiscal de créditos tributários devem ser aplicadas as normas constantes do Código Tributário Nacional e da Lei 6.830/80, as quais são específicas quanto ao tema, afastando-se as normas gerais. 2. A extinção das obrigaç�
especial, entendo que não se pode dizer que o autor decaiu de parte mínima do pedido, tendo sido corretamente reconhecida a sucumbência recíproca. 4. Quanto à possibilidade de compensação de honorários, entendo que, no presente caso, não há impedimento para a sua aplicação. Isto porque, não tendo havido nesta instância provimento de recurso ou alteração na distribuição da sucumbência, devem ser aplicadas as normas do CPC/1973, vigente no momento de prolação da sentença, con
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro(a) CONCEICAO APARECIDA PEREZ SP172358 ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 22 VARA SAO PAULO Sec Jud SP EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EX-COMBATENTE. PENSÃO. REVERSÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DO ÓBITO. 1. Para fazer jus à ordem de segurança, o impetra
gera a incidência cumulada de juros sobre juros; que a Tabela Price enseja a cobrança de juros sobre juros (anatocismo); e que a forma correta de proceder à amortização da dívida consiste em primeiro abater o valor da prestação paga, para só então corrigir o saldo devedor; que deverão ser aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor, além do Plano de Equivalência Salarial para a correção das prestações e do saldo devedor; limitação da cobrança de juros a 10% (dez po
amortização negativa , ou seja, se forem incorporados ao saldo devedor, os juros não pagos na prestação mensal. 4. O expert concluiu que houve anatocismo em alguns períodos, com a incorporação das amortizações negativa s ao saldo devedor cobrando juros novamente, conforme pode-se observar na planilha de fls. 280/281 dos autos. 5. Dessa forma, deve ser expurgada a capitalização mensal dos juros não pagos (em face da insuficiência do valor da prestação), por meio do recálculo do s
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região SANTORO, mantendo-se a r. sentença, conforme fundamentação. 1674 97e4d1a). É o relatório. Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima Inconciliados. Juíza do Trabalho DECIDO Da "Reforma Trabalhista" - Lei 13.467/2017 Sentença Processo Nº RTOrd-0011184-66.2018.5.15.0005 AUTOR JOSE BERNARDINO DE SOUZA HADER ADVOGADO RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB: 301187/SP) ADVOGADO KARINA CAR
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16733 ENQUADRAMENTO SINDICAL Insurge-se a recorrente contra a respeitável sentença alegando que o sindicato que representava o reclamante,até fevereiro de 2014, foi o Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos e postula a reforma da decisão primígena para que aos autos sejam aplicadas as normas JORNADA DE TRABALHO, HORAS EXTRAS INTERVALO coletivas desta sindicato; que some
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 regime celetista. 1971 Incentivo à Produtividade na base de cálculo da média da gratificação, pois esta parcela somente passou a ser paga em A súmula 372 do TST assim dispõe: 2014, conforme consta da própria petição inicial, não preenchendo assim o requisito temporal, tampouco se GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. consubstancia em gratificaç�
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 284 em 13° salário (en. 45 do TST) e em FGTS. Considerando que o vínculo de emprego da autora passou a viger Determina-se o abatimento dos valores efetivamente pagos a tal em 10.02.2014, e observando-se os limites do pedido, que é título. baseado em valores vigentes em 2008-2009, quando não havia vínculo entre as partes, é de se rejeitar o pedido. INTERVALO - ARTIG