10.001 resultados encontrados para aplicadas as normas - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 1003 se apresenta a violação do art. 614, § 3º, da CLT e OJ 322 da SBDI1/TST e art. 5º, XXVI, da CR. A análise dos autos revela que a parte autora foi admitida em 3/12/2008 e foi comunicada de sua dispensa em 7/5/2014. O prazo A ação que discutiu a representatividade dos empregados pelo de aviso prévio foi de 45 dias e o reclamante optou por cumpri-lo Sinttel/DF
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 476 cumulativamente, o sindicato dos trabalhadores houver celebrado Não se discute aqui o reconhecimento de convenções coletivas, convenção coletiva mais benéfica com sindicato eclético da mas qual a norma coletiva aplicável, logo, a matéria não se categoria econômica." (sem destaques no original) relaciona com o disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Incólume o
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 501 Sinttel/DF foi ajuizada em 2011, no presente processo foram aplicadas as normas coletivas firmadas por esse sindicato nos anos de 2010 a 2014, data de vigência das normas coletivas e do pacto laboral, mesmo porque a parte demandada não carreou aos autos nenhuma outra norma coletiva para ser analisada, mas se limitou à alegação genérica de que deveriam ser aplicadas
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 391 trazidas com a inicial, não havendo nessa conclusão violação do art. 511 da CLT ou contrariedade à Súmula 374 do TST, haja vista a peculiaridade da causa. Não se discute no presente processo a aplicação retroativa de norma coletiva, nem a sua prorrogação. As convenções coletivas RECURSO DA RECLAMANTE foram aplicadas nos seus efetivos períodos de vigência
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 790 procede, também, o pagamento de diferenças do auxílio 13º salários e FGTS acrescido da indenização de 40%, bem como alimentação, por dia efetivamente trabalhado, considerado o labor do auxílio alimentação, nos termos da fundamentação precedente. de segunda a sexta-feira, observados os valores de R$ 16,00 de 1°/1/2012 a 31/12/2012 (CCT 2012/2012, cláusu
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 987 cumulativamente, o sindicato dos trabalhadores houver celebrado Não se discute aqui o reconhecimento de convenções coletivas, convenção coletiva mais benéfica com sindicato eclético da mas qual a norma coletiva aplicável, logo, a matéria não se categoria econômica." (sem destaques no original) relaciona com o disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Incólume o
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 826 Não se discute no presente processo a aplicação retroativa de norma coletiva, nem a sua prorrogação. As convenções coletivas foram aplicadas nos seus efetivos períodos de vigência, logo, não se apresenta a violação do art. 614, § 3º, da CLT e OJ 322 da SBDI1/TST e art. 5º, XXVI, da CR. A ação que discutiu a representatividade dos empregados pelo Sinttel/
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 868 inicial (pedido 2 - d, fl. 17). alimentação, nos termos da fundamentação precedente. Reconhecida a aplicabilidade das convenções firmadas pelo Sinttel, Não há falar em repercussão do auxílio-alimentação porque não procede, também, o pagamento de diferenças do auxílio- possui natureza salarial. alimentação, por dia efetivamente trabalhado, considera
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 511 da CLT ou contrariedade à Súmula 374 do TST, haja vista a 700 2. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE peculiaridade da causa. Não se discute no presente processo a aplicação retroativa de norma coletiva, nem a sua prorrogação. As convenções coletivas foram aplicadas nos seus efetivos períodos de vigência, logo, não se apresenta a violação do art. 614, § 3º, da
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 13268 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRT/SP N.º 1001866- Embora devidamente intimada (ID. 6117f1f), a reclamada não 35.2017.5.02.0362 apresentou contrarrazões. ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ É o relatório. RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: RODRIGO CARDOSO GOMES RECORRIDO: CONQUISTA BOMBAS E BICOS INJETORES LTDA - ME REPRESENTANTE: JOSE ROBERTO FURTUOSO VOTO