10.001 resultados encontrados para aplicados de acordo com - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
3325/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 256 quanto aos processos que ainda se encontram na fase de conhecimento, nada a reformar quanto ao índice aplicável. Por outro lado, observo que o Juiz "a quo" não fixou os juros de mora. Ocorre que a aplicação de acréscimos legais (juros de mora e de correção monetária) independe de pedido formulado na exordial e determinação em sentença (Súmula n. 211, TST), poi
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 771 Os juros deverão ser aplicados de acordo com a Lei 8.177/91 e art. Os juros deverão ser aplicados de acordo com a Lei 8.177/91 e art. 883 da CLT. 883 da CLT. Para efeito de custas e depósito recursal, arbitro a causa em Para efeito de custas e depósito recursal, arbitro a causa em R$10.000,00, com custas de R$200,00 pela reclamada. R$10.000,00, com custas de R$20
3333/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 aplicando-as ao caso em análise, que ainda se encontra na fase 544 reais). Custas decrescidas em R$ 20,00 (vinte reais). de conhecimento da lide, portanto, ainda na formação do título judicial, dou provimento ao recurso da reclamada para determinar, na fase pré-judicial, a adoção do IPCA-E, e, a partir da citação, a taxa SELIC. Determino, ainda, que, na fase pré-ju
2558/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 ADVOGADO CARLOS ANTÔNIO CHAGAS(OAB: 6560/CE) PATRICIO WILLIAM ALMEIDA VIEIRA(OAB: 7737/CE) JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS(OAB: 15721/CE) Roberta Uchoa de Souza(OAB: 9349/CE) BANCO DO BRASIL SA RAFAEL LIMA DE ANDRADE(OAB: 592-B/SE) ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO 564 formulado pelo autor. Requer o sa
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 950 883 da CLT. Os juros deverão ser aplicados de acordo com a Lei 8.177/91 e art. 883 da CLT. O valor da condenação é o constante da planilha em anexo, incluindo custas e recolhimentos de natureza tributária, memória de Custas, pela parte acionada, de R$ 100,00 calculadas sobre R$ cálculos esta que integra a presente sentença e que, portanto, gera 5.000,00, valo
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 481 ser operada segundo o critério previsto na Súmula 381 do TST. Os juros deverão ser aplicados de acordo com a Lei 8.177/91 e art. 883 da CLT. O valor da condenação é o constante da planilha em anexo, incluindo custas e recolhimentos de natureza tributária, Sentença memória de cálculos esta que integra a presente sentença e que, portanto, gera iguais efeitos jur
Defiro a gratuidade judiciária. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se. Dourados, 29 de junho de 2012. 0000097-76.2012.4.03.6202 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6202001935 - MARIA SERRANO BALDIN (MS003415 - ISMAEL GONÇALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (MS006194- MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE P
Defiro a gratuidade judiciária. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se. Dourados, 29 de junho de 2012. 0000097-76.2012.4.03.6202 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6202001935 - MARIA SERRANO BALDIN (MS003415 - ISMAEL GONÇALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (MS006194- MARTA FREIRE DE BARROS REFUNDINI) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE P
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 867 monetária há de ser operada segundo o critério previsto na Súmula consignante de relação às parcelas especificadas naquela ação, 381 do TST.Os juros deverão ser aplicados de acordo com a Lei estritamente de referência ao valor consignado, em fiel observância 8.177/91 e art. 883 da CLT, observando-se também a OJ 400 da à motivação supra, que integra este
III - DISPOSITIVO Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil para, reconhecendo a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos pela parte autora, enquanto no exercício de mandato eletivo, no período anterior à vigência da Lei nº 10.887/2004, condenar a UNIÃO à restituição das contribuições previdenciárias recolhidas pela parte autora enquanto exerceu mandato el