10.001 resultados encontrados para aplicados de acordo com - data: 25/07/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 Outrossim, em razão do exposto, cada parte deverá arcar com os honorários de seus advogados os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um, à luz do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 0115201.92.2015.8.09.0000 correção das diferenças de gratificações do período referente da impetração até o trânsito em julgado ocorra
É dever do INSS conceder o benefício de auxílio-doença à parte autora e reintegrá-la em processo de reabilitação profissional, nos termos do referido artigo 62 da Lei nº 8.213/91. Enquanto tal reabilitação não ocorra, é devido o benefício de auxílio-doença. Note-se que esse é o entendimento pacífico deste Egrégio Tribunal: "Comprovada, através de perícia medica, a incapacidade total e temporária para o trabalho, é de rigor a manutenção da concessão do auxíliodoença,
A correção monetária e os juros de mora serão aplicados de acordo com o vigente Manual de Cálculos da Justiça Federal, atualmente a Resolução nº 267/2013, observado o julgamento final do RE 870.947/SE em Repercussão Geral. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, nos termos da fundamentação. É o voto. E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 E 62 DA LEI N.º 8.213/91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. REQUISITOS P
A correção monetária e os juros de mora serão aplicados de acordo com o vigente Manual de Cálculos da Justiça Federal, atualmente a Resolução nº 267/2013, observado o julgamento final do RE 870.947/SE em Repercussão Geral. Honorários advocatícios a cargo do INSS, fixados nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, II, do Novo Código de Processo Civil/2015, e da Súmula 111 do STJ. Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, no tocante aos honorários advocatício
Edição nº 173/2009 Brasília - DF, terça-feira, 15 de setembro de 2009 o pedido.Outrossim, promova a parte autora andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção. I.Brasília - DF, sexta-feira, 11/09/2009 às 16h09.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA. \CDESPACHO Nº 103804/73 - Ordinaria - A: PARANOA ARTES GRAFICAS E EDITORA. Adv(s).: DF001750 - Roberto Amaral Rodrigues Alves, DF011134 - Rodrigo Freitas Rodrigues Alves, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF015555 -
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2980 132 confeccionada e juntada pela contadoria no prazo comum de 10 dias. Cumpra-se. Maceió(AL), 10 de janeiro de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito ADV: PLÍNIO GOES FILHO (OAB 2328/AL) - Processo 0716856-03.2019.8.02.0001/10 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - AUT
A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. Os juros de mora incidirão at�
São Paulo, data da assinatura eletrônica. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007161-36.2017.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: TANIA MARIA RIBEIRO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Compulsando dos autos, verifico que a Contadoria Judicial utilizou o índice de correção monetária TR para a elaboração dos cálculos ao Id 20778194. Ocorre que o título e
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1972 O reclamante postula a majoração do montante fixado para 15%. Diante do exposto, decido conhecer do recurso ordinário Segundo disposição do art. 791-A da CLT, incluído pela lei interposto porFLAVIO DONISETE DA CUNHA (reclamante), e, no 13.467/2017, ocorrendo a sucumbência, são devidos ao advogado mérito, provê-lo em parte,para acrescer à condenação horas
2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1980 juros no percentual de 1% ao mês, nos termos do § 1º do art. 39 da (artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ. Lei n.º 8.177/91. RESULTADO: Tendo em vista que esta demanda trata de condenação ao ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do pagamento de verbas trabalhistas de ente público, os juros devem Tribunal Regional do T