10.001 resultados encontrados para aplicados de acordo com - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 764 comprovado nos autos o respectivo recolhimento, nos termos da Sentença Súmula 368 do TST. A atualização monetária há de ser operada segundo o critério previsto na Súmula 381 do TST. Os juros deverão ser aplicados de acordo com a Lei 8.177/91 e art. 883 da CLT, observando-se também a OJ 400 da SDI-I do TST. Para efeito de custas e depósito recursal, arbitro a
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1860 13 conta bancária então mantida pelo falecido junto ao Banco do Brasil, conforme extrato de fls. 35. Prestação de contas em trinta dias, contados do efetivo levantamento. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arqu
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 4452 A fixação dos honorários periciais está adstrita ao poder que trata a Súmula nº 297, há necessidade de que haja, no discricionário do juiz, em face da inexistência de base legal que acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de defina esse valor. Deve o julgador levar em consideração o grau e que o Regional adotou uma tese contrária �
ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 Outrossim, em razão do exposto, cada parte deverá arcar com os honorários de seus advogados os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada um, à luz do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 0115201.92.2015.8.09.0000 correção das diferenças de gratificações do período referente da impetração até o trânsito em julgado ocorra
3570/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 1400 Em observância à decisão do STF, deverão os cálculos ser retificados de acordo com os seguintes critérios: " a) incidência do IPCA-E até o ajuizamento da reclamatória (correção monetária); " b) incidência apenas da Selic após o ajuizamento da reclamatória ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do (correspondente a correção monetária e
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1996 A questão alusiva ao critério aplicável para fins de correção nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 004/2020, monetária está pendente de julgamento pelo E. Supremo Tribunal publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 5ª Câmara - Terceira Federal, conforme ADC n. 58, havendo, inclusive decisão liminar Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Déci
inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Requerida, abatidos os valores pagos administrativamente, e respeitada a prescrição quinquenal, a pagar à parte autora o valor de 60 pontos a título de GDARA, a partir de outubro de 2004, até a publicação dos resultados do primeiro ciclo de avaliação, que deverá ser comprovada em sede de execução, respeitada a irredutibilidade de vencimentos, incidindo juros e correção monetária aplicados de acordo com o novo Manual de Cálcu
Considerando que o recurso da autarquia previdenciária versa apenas sobre consectários da condenação, deixo de apreciar o mérito relativo à concessão do benefício, passando a analisar a matéria objeto da apelação interposta. O termo inicial do benefício deve ser mantido na data do requerimento administrativo (07/02/2017), de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme revela a ementa deste julgado: "PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDE
TJSP 29/05/2019 - Pág. 3295 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2818 3295 Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Fabio Andrade de Lima Magistrado(a) Aldemar Silva - Deram parcial provimento ao reexame necessário, não provido o outro recurso, concedida, a tutela de urgência para a imediata implantação do benefício, expedindo-se ofício. V
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 479 definida pela legislação que indica a base de incidência das Os juros deverão ser aplicados de acordo com a Lei 8.177/91 e art. contribuições sociais - vide a Lei 8.212/91 e o Dec. 3048/99. Fica 883 da CLT. autorizada a dedução dos valores devidos ao INSS e IR, desde que comprovado nos autos o respectivo recolhimento, nos termos da Súmula 368 do TST. Descabe a e