1.668 resultados encontrados para apresenta como representante - data: 09/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO. ABANDONO. PESSOAL. TEORIA REQUERIMENTO 282/STF. 1. entendimento INTIMAÇÃO DA APARÊNCIA. DO RÉU. PREQUESTIONAMENTO. NR.PROCESSO: 0063117.24.2016.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ SÚMU
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 COMARCA DE ARUANÃ AGRAVANTE: SOLOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ARUANÃ RELATOR : CARLOS ROBERTO FÁVARO – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU NR.PROCESSO: 5303771.40.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5303771.40.2016.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LE
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1272 representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, em aprovar o relatório oral, conhecer do recurso ordinário em procedimento sumaríssimo e das contrarrazões, no mérito, darACÓRDÃO lhe parcial provimento para excluir da condenação a indenização por danos morais decorrente de devoluçã
a) a citação da empresa executada é nula, uma vez que realizada na pessoa de José Afonso Ferreira, que jamais foi sócio ou representante legal da sociedade, razão pela qual foi excluído do pólo passivo da execução; b) verificou-se a prescrição, pois entre o ajuizamento da ação e a juntada de procuração da executada, passaram-se mais de 10 anos, sem que houvesse a efetiva citação da devedora; c) à vista da ausência de citação da executada, não há que se falar em qualquer d
hipóteses em que a relação processual não se formou. 5. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Ag 1056801/RJ, Terceira Turma, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), DJe 29/06/2010) RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MEDIDA CAUTELAR. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO CONJUNTO DO RECURSO PRINCIPAL E OS SUCEDÂNEOS RECURSAIS. TEORIA DA APARÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDAD
"RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MEDIDA CAUTELAR. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO CONJUNTO DO RECURSO PRINCIPAL E OS SUCEDÂNEOS RECURSAIS. TEORIA DA APARÊNCIA . NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE MANTIDA. (...) 5. Inocorrência de violação à regra do art. 215 do CPC, tendo-se por válida a citação e correto o desacolhimento, pelo Tribunal 'a quo', da exceção de pré-executividade. Aplicação da teor
hastas públicas, realizada nos autos da execução fiscal, pois a pessoa que recebeu o aviso de recebimento (Sr. Joel M. Tangerino) apresentou-se como representante legal da empresa, tendo, inclusive, assinado referido AR como tal (fls. 21). Vejam-se a respeito os seguintes precedentes: "PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PENHORA - EFETIVAÇÃO EM PESSOA QUE SE APRESENTA COMO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA - CPC, ART. 215 - PRECEDENT
a) a citação da empresa executada é nula, uma vez que realizada na pessoa de José Afonso Ferreira, que jamais foi sócio ou representante legal da sociedade, razão pela qual foi excluído do pólo passivo da execução; b) verificou-se a prescrição, pois entre o ajuizamento da ação e a juntada de procuração da executada, passaram-se mais de 10 anos, sem que houvesse a efetiva citação da devedora; c) à vista da ausência de citação da executada, não há que se falar em qualquer d
Nesse contexto, considerando que a certidão de intimação da empresa, quanto às datas dos leilões designados, foi lavrada por um Oficial de Justiça, não há o que a embargante questionar a esse Juízo, em razão daquele gozar de fé pública e a sua certidão ser suficiente para assegurar o aperfeiçoamento do ato processual de intimação realizado nos autos da execução fiscal. Por outro lado, a própria Sra. Benedita Moreira dos Santos, no momento em que o Senhor Oficial de Justiça pr
endereço cadastrado, não será possível requerer eventual redirecionamento da execução em razão da presumível hipótese de dissolução irregular da sociedade. Requer a antecipação dos efeitos da tutela, deferindo-se a citação da executada por oficial de justiça e, ao final, seja dado provimento ao recurso. Decido. O feito comporta julgamento nos termos do art. 557, do CPC, estando sedimentada a jurisprudência sobre a matéria em discussão. Trata-se de matéria relativa à possibil