2.564 resultados encontrados para apresentada pelo contribuinte - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
AGRAVANTE: IKA BRASIL EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, ANALITICOS E PROCESSOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: ISABELLA DE MAGALHAES CASTRO PACIFICO - SP305326 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVADO: R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento ao indeferimento de liminar, em mandado de segurança, objetivando a suspensão de exigibilidade dos débitos controlados pelas CDAS 80.6.16.053509-36, 80.6.16.053510-70, 80.6.16.053511-50; 80.6.16.053512-31, 80.6.16.053513-12, 80
nº 2004.70.08.001295-0/PR. O encargo legal integra a dívida tributária executada, abrangendo diversas despesas e substituindo a condenação em honorários por expressa previsão legal. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, homologar o pedido de desistência parcial do recurso e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráfic
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: [...] II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; [...] A outorga da antecipação da tutela recursal, portanto, é exceção e, para o seu deferimento, é imprescindível que se verifiquem, acerca da tutela de urgência, element
4. Incidência do art. 156, IV da Constituição Federal, c.c. art. 8º, parágrafo 1º do Decreto-lei nº 406/68, recepcionado pelo Decreto-lei nº 834/69 e a Lei nº 10.822/89, que determinam que os serviços de propaganda e publicidade estão sujeitas ao ISS. 5. Condenação da ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados, consoante entendimento consolidado na 6ª Turma desta Corte, em 10% (dez por cento) do valor da causa. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em q
cinco anos para a cobrança do crédito, contados do dia seguinte ao vencimento da exação ou da entrega da declaração pelo contribuinte, o que for posterior, quando, só a partir desse momento, o crédito torna-se constituído e exigível pela Fazenda pública. 2. O presente caso trata de COFINS e CSSL declarados e não pagos, cujos vencimentos se deram entre 04/1998 a 05/1999, tendo sido a presente execução fiscal ajuizada em 25.11.2003. Todavia, não há como acolher a alegação de pres
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DA CDA. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. 1. A certidão de dívida ativa que instrumentaliza a execução fiscal contém o nome do devedor, seu endereço, o valor originário do débito, a forma de cálculo e a origem da dívida, contendo, pois, todos os requisitos exigidos pelos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º da Lei nº 6.830/80. 2. As Turmas especializadas em direito tributário deste Tribunal de há muito sedimentaram o entend
00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002251-09.1999.4.03.6110/SP 1999.61.10.002251-8/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : ACÓRDÃO DE FLS. : ENERTEC DO BRASIL LTDA : SP174328 LIGIA REGINI DA SILVEIRA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PEDIDO ADMINISTRATIVO
pagamento em 18/08/2017, no valor de R$ 627,60, com a situação extinta por pagamento.O excipiente apresentou nova petição (fls. 75/76) afirmando que, ciente do resultado do recurso administrativo no mês de agosto, recolheu o valor de R$ 627,60, referente ao saldo residual após a retificação da Certidão de Dívida Ativa pela exequente. Assevera que não foi cumprido pela exequente os termos da Tutela Antecipada concedida pelo juízo (fls. 48) e requereu que conste na sentença de extinç
seguinte regra:Se o mês/ano do vencimento do débito for posterior ao mês/ano atual, Então: ainda não vencido, não carregarSe for anterior ao mês/ano atual: vencido, então carregarEm outras palavras somente são carregados no sistema de cobrança débitos já vencidos. Os débitos são carregados na situação A VALIDAR. Posteriormente, é realizado o batimento do contribuinte, que corresponde à tentativa de encontrar e alocar pagamento ao débito. Caso seja encontrado pagamento, ele é
pagamento em 18/08/2017, no valor de R$ 627,60, com a situação extinta por pagamento.O excipiente apresentou nova petição (fls. 75/76) afirmando que, ciente do resultado do recurso administrativo no mês de agosto, recolheu o valor de R$ 627,60, referente ao saldo residual após a retificação da Certidão de Dívida Ativa pela exequente. Assevera que não foi cumprido pela exequente os termos da Tutela Antecipada concedida pelo juízo (fls. 48) e requereu que conste na sentença de extinç