1.366 resultados encontrados para apresentados pelo contribuinte - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
protocolizados sob os n.ºs 20608.52169.220514.1.1.10-0995, 03649.91620.220514.1.1.11-0200, 06030.75137.220514.1.1.10-4250, 23462.09990.220514.1.1.11-4068, 34169.98122.220514.1.1.10-0073, 00754.79009.220514.1.1.11-8184, 07961.89515.270514.1.1.10-1330, 19268.43422.270514.1.1.11-3090, 21999.30832.270514.1.1.10-1862, 11576.83340.270514.1.1.11-9962, 33282.54085.220514.1.1.185932, 27424.41533.220514.1.1.19-3061, 00379.07330.260914.1.1.18-9048, 16204.09947.260914.1.1.19-0050, 02749.77004.291014.1.1.18
Recife, 10 de julho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 122 - 45 I - importação do exterior de aparelho, máquina e equipamento, instrumento técnico-científico laboratorial, parte e peça de reposição, acessório, matéria-prima e produto intermediário, destinados à pesquisa científica e tecnológica, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 64/1995; Parágrafo único. O benefício fiscal de que trata o ca
Trata-se de ação ordinária aforada por PGL BRASIL LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, com vistas a obter provimento jurisdicional que declare a inexigibilidade de débito fiscal, a inexistência do crédito tributário no valor de R$ 3.254.131,10, bem como a nulidade e insubsistência de auto de infração lavrado contra a parte autora, tudo com base nos fatos e fundamentos jurídicos constantes da petição inicial.Segundo alega a parte autora:a) o procedimento administrativo fiscal estaria nulo
1ª VARA DE AMERICANA FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal ALEXANDRE VIEIRA DE MORAES. Diretor de Secretaria Expediente Nº 1015 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001082-84.2014.403.6134 - ADEVALDO TOMAZELE(SP228641 - JOSE FRANCISCO DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno do feito da superior instância.Intime-se o INSS para apresentar o cálculo das diferenças/prestações a serem pagas no prazo de 30 (trinta) dias.Em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste
(quinze) dias anteriores à concessão do auxílio-doença/acidente, e na vigência da MP 664/14 nos primeiros 30 (trinta) dias, e aviso prévio indenizado, bem como para declarar o direito à compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos, com contribuições previdenciárias vencidas e vincendas, em valor atualizado com emprego dos mesmos índices usados pela Fazenda Nacional para corrigir seus créditos e com atualização monetária na forma do 4º do artigo 39 da Lei n.º
3ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS * JUIZ FEDERAL TITULAR : Dr. RENATO BARTH PIRES Expediente Nº 9747 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000220-41.2016.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1057 - ANGELO AUGUSTO COSTA) X SERGIO CARDOSO SAMPAIO X MELQUIZEDEC MANOEL DA SILVA(SP183855 FERNANDO LUCIO SIMÃO E SP188319 - ABILIO AUGUSTO CEPEDA NETO) SÉRGIO CARDOSO SAMPAIO e MELQUIZEDEC MANOEL DA SILVA foram denunciados nestes autos, o primeiro pela prática do crime descrito no artigo 299 do
ocorrência do fato jurígeno. Exceção a isso é o imposto de renda, com respeito a que os elementos necessários à homologação são apresentados pelo contribuinte no ano subsequente ao do surgimento da obrigação tributária. Nessa hipótese singular, deve-se iniciar o cômputo no segundo ano consecutivo ao fato gerador - a menos que iniciada a constituição do crédito tributário por medida preparatória inerente ao lançamento.O contribuinte fornece os elementos necessários no exerc�
Vistos, etc.Trata-se de Ação de Ordinária ajuizada por YASSUHIRO SASSAQUI em face da UNIÃO FEDERAL, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a condenação da União a proceder ao acolhimento e retificação da Declaração de IR nos termos da retificadora apresentada (Declaração de Ajuste Anual Retificadora)sob o nº de recibo 11.22.16.84.49-33 bem como o cancelamento: 1) da Notificação de Lançamento do IR Pessoa Jurídica sob o nº 2007/608451323724147; 2) da cobrança do va
não a supressão de uma dessas hipóteses. Logo, deve-se admitir a compensação dos respectivos créditos com débitos tributários de mesma espécie, nos moldes estipulados para as contribuições previdenciárias. 13. Reconhece-se o direito creditório da impetrante quanto às contribuições incidentes sobre: adicional constitucional de férias, aviso prévio indenizado e reflexos, e auxílio-acidente e auxílio-doença devidos nos primeiros 15 dias, e recolhidas a maior nos últimos cinco
0704037-93.1998.403.6106 (98.0704037-0) - FALAVINA & CIA LTDA MASSA FALIDA(SP025226 - JOSE EDUARDO PUPO GALEAZZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2791 LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FALAVINA & CIA LTDA MASSA FALIDA Verifico que o presente feito trata-se da execução do julgado de fls. 78/82, porém o mesmo tramita com a classe 74 (Embargos à Execução Fiscal).Assim, proceda a Secretaria a alteração da classe processual destes autos