1.366 resultados encontrados para apresentados pelo contribuinte - data: 20/08/2025
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1ª VARA DE AMERICANA FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal ALEXANDRE VIEIRA DE MORAES. Diretor de Secretaria Expediente Nº 1015 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001082-84.2014.403.6134 - ADEVALDO TOMAZELE(SP228641 - JOSE FRANCISCO DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno do feito da superior instância.Intime-se o INSS para apresentar o cálculo das diferenças/prestações a serem pagas no prazo de 30 (trinta) dias.Em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste
quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa Superintendência de Tributação PORTARIA SUTRI Nº 908, DE 8 DE JANEIRO DE 2020 Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTA�
Vistos.BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A ingressou com a presente ação ordinária em face da UNIÃO FEDERAL almejando cancelamento das cobranças objeto dos Processos Administrativos n 16327.001428/2006-21 e n 16327.001429/2006-75 da Delegacia Especial das Instituições Financeiras em São Paulo.Sustenta, em apertada síntese: (i) impossibilidade de, após o término de o ano base comparar a CLLL devida no ajuste anual com os valores de estimativas; (ii) duplicidade de cobranças; (iii) a irre
ocorrência do fato jurígeno. Exceção a isso é o imposto de renda, com respeito a que os elementos necessários à homologação são apresentados pelo contribuinte no ano subsequente ao do surgimento da obrigação tributária. Nessa hipótese singular, deve-se iniciar o cômputo no segundo ano consecutivo ao fato gerador - a menos que iniciada a constituição do crédito tributário por medida preparatória inerente ao lançamento.O contribuinte fornece os elementos necessários no exerc�
S E N T E N Ç AVistos.Cuida-se de embargos opostos por ARCTESTE - SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA à execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL, nos autos do processo n.º Processo n . 0005774-48.2016.403.6105, pela qual se exigem valores a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF; de CSRF - Retenções Fonte P/ PJ; de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e de Contribuição para PIS. Alega a embargante, em apertada
S E N T E N Ç AVistos.Cuida-se de embargos opostos por ARCTESTE - SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA à execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL, nos autos do processo n.º Processo n . 0005774-48.2016.403.6105, pela qual se exigem valores a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF; de CSRF - Retenções Fonte P/ PJ; de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e de Contribuição para PIS. Alega a embargante, em apertada
Vistos, etc.Trata-se de Ação de Ordinária ajuizada por YASSUHIRO SASSAQUI em face da UNIÃO FEDERAL, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a condenação da União a proceder ao acolhimento e retificação da Declaração de IR nos termos da retificadora apresentada (Declaração de Ajuste Anual Retificadora)sob o nº de recibo 11.22.16.84.49-33 bem como o cancelamento: 1) da Notificação de Lançamento do IR Pessoa Jurídica sob o nº 2007/608451323724147; 2) da cobrança do va
Trata-se de ação ordinária aforada por PGL BRASIL LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, com vistas a obter provimento jurisdicional que declare a inexigibilidade de débito fiscal, a inexistência do crédito tributário no valor de R$ 3.254.131,10, bem como a nulidade e insubsistência de auto de infração lavrado contra a parte autora, tudo com base nos fatos e fundamentos jurídicos constantes da petição inicial.Segundo alega a parte autora:a) o procedimento administrativo fiscal estaria nulo
de reformar a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito."(TRF - Primeira Região - Apelação Civel nº 33000050806 - UF: BA DE 25/05/2003).Não há qualquer irregularidade na Certidão de Dívida Ativa que pudesse impedir a defesa da Embargante. Os requisitos do art.319 do CPC foram atendidos pela Exeqüente. A execução fiscal baseada na CDA, nestes autos, é legal e juridicamente possível a sua cobrança. A CDA é líquida, certa e
0006095-09.2004.403.6104 (2004.61.04.006095-6) - TECONDI TERMINAL PARA CONTEINERES DA MARGEM DIREITA S/A(SP154688 - SERGIO ZAHR FILHO E SP229381 - ANDERSON STEFANI) X INSPETOR DA ALFANDEGA NO PORTO DE SANTOS Defiro a concessão de dez (10) dias para que a impetrante se manifeste acerca dos extratos apresentados pela Caixa Econômica Federal, conforme requerido á fl. 475.Decorrido, remetam-se os autos ao arquivo.Int. 0004695-71.2015.403.6104 - YANG MING (AMERICA) CORP(SP189588 - JOSÉ URBANO CAV